Uai, se não tem dinheiro para pagar, a única saída que existe é não pagar... Agora, este exemplo que deu não faz sentido. Se o sujeito recebeu a quantia dos precatórios, como pode alegar que não tem o valor?
Mas ele não disse que se trata de sucessão. Aliás, fala que o sujeito "recebeu" o dinheiro... Pô, as pessoas podiam perguntar as coisas direito...rsrsrs. Aqui não é twitter; dá pra escrever mais de 140 caracteres (é esse o limite?).
Mas se ele ainda vai herdar, não há ainda o que pagar.
Ele pode dar entrada no inventário e pedir suspensão até sair o precatório.
Ele pode ainda requerer parcelamento do ITCMD.
Explicando melhor. O inventario esta aberto e o espolio já se habilitou no processo dos precatórios. Falta pouco para definir a partilha e o exposto é a parte aproximada de um dos herdeiros.
A pergunta é: Após definido o percentual cada herdeiro vai ter que pagar 4% de ITD referente aos precatórios de direito, o herdeiro não tem R$440.000,00 para pagar nem mesmo parcelado em 24 vezes.
Como fazer?
Existe a possibilidade de pagar os 4% ao Estado com os precatórios?
A como esperar receber a 1ª parcela e pagar o imposto?
O melhor é negociar no mercado com deságio e o comprador abate o imposto?