Bom dia a todos, venho solicitar uma opinião dos Drs., e Dras. sobre qual seria a melhor forma de se pedir a antecipação de tutela no JEC, considerando o Enunciado 163 do FONAJE:
"ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)."
O propósito é uma ação com obrigação de não fazer (não cobrar rateio de certos condôminos).
Ou acham que seria melhor propor na JC?
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