1. Belushi Membro Pleno

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    Prezados, bom dia.

    Meu cliente participou de um acidente veicular e agora foi acionado na justiça. Porém ele não é o proprietário do veículo e sim uma empresa (de um dos sócios) de outra cidade.
    Ele não deveria ter sido acionado sozinho pois a responsabilidade é solidária, mas não se permite intervenção de terceiros no JEC. Então pergunto a vocês: Como proceder nesse caso?

    Alego que o outro réu deveria ter sido citado e abordo incompetência?

    Desde já, grato
  2. Belushi Membro Pleno

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    Pelo que li aqui seria caso de ficar sem a denúncia à lide mesmo e ele teria que entrar com uma ação contra o empregador. Mas quem vai processar o próprio empregador?
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Realmente, por não ser hipótese de litisconsórcio necessário, o autor indica no polo passivo qualquer um dos causadores do dano e este pode se valer da ação regressiva no prazo prescricional de 3 anos a contar do cumprimento da condenação. De repente, até o processo transitar, o seu cliente não estará mais na empresa (ou poderá pedir demissão caso encontre emprego melhor, p. ex) e poderá ajuizar a ação de regresso.
    Belushi curtiu isso.
  4. Belushi Membro Pleno

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    Obrigado, é isso mesmo, não tem como correr da situação. E realmente ele pode não estar mais na empresa, mas ele teria que se separar tb pois é cunhado do proprietário! Rs
    Situação bem sem jeito!

    Obrigado pela simpatia!
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