1. jdireitinho Membro Pleno

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    Olá, estou tendo dificuldades para citar os réus em uma ação proposta no JEC. Os ARs voltam sem êxito.
    Gostaria de saber se alguém já conseguiu citar réu pelo órgão de classe deste, por exemplo: CREA, CRECI, CFQ, CFT, COREN, CREMERJ, OAB etc. No caso que defendo, o dano sofrido foi decorrente do exercício da profissão/atividade.
    Alguém sabe se é possível e se há fundamento legal/jurisprudência?
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora:

    Veja se ajuda (verifique no tribunal correspondente).
    https://www.oabrj.org.br/


    TJ implanta cadastro de pessoas jurídicas para citação e intimação

    Manual do Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica

    Empresas e entidades públicas e privadas terão até 29 de julho para se registrarem no Sistema de Cadastro de Pessoa Jurídica Pública ou Privada (SISTCADPJ), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ). A medida foi determinada pelo Ato Normativo Conjunto 102/2016.


    O cadastro é obrigatório para as empresas públicas e privadas e será utilizado para o recebimento de citações e intimações, como está previsto no art. 246, parágrafos 1º e 2º do novo Código de Processo Civil.
    jdireitinho curtiu isso.
  3. jdireitinho Membro Pleno

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    Agradeço a resposta Dr. Milton. É uma possibilidade em TJs que aderirem a esse sistema.
    Entretanto, permanece minha dúvida a respeito de pessoas físicas. Exemplo: se um engenheiro que tenha dado causa a um dano proveniente do exercício de sua profissão e esteja se esquivando de ser citado no processo possa ser citado por intermédio seu órgão de classe. Lembrando que falo de citação no JEC.
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