1. Nayara Oliveira Membro Pleno

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    Colegas, boa tarde!!

    Uma dúvida... Tenho um processo que tá com a certidão de trânsito em julgado do acórdão do recurso inominado. Daí foi devolvido para o 1º grau! Eu tenho que esperar o juiz de 1º grau receber e despachar ou esperar o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, ou já posso entrar com cumprimento de sentença??

    Desde já, obrigada!!
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Bom dia Dra, se está com a certidão já pode promover a execução nos termos do art. 52 da Lei 9099/95 ("...o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento.", art. 52, III).
    Também pode antecipar e pedir a aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC, caso não ocorra o pagamento voluntário.
    É minha opinião..
  3. Roberto César Membro Pleno

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    Prezados

    Vi algumas vezes o recurso depois de julgado ser remetido para o juiz singular e este despacha "Cumpra-se" e se não for cumprida a obrigação no prazo legal, cabe cumprimento de sentença com a multa.

    Vamos aguardar outras opiniões.
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