Boa tarde, amigos!
Em minha jornada de iniciante, me deparei agora com uma situação nova e gostaria da opinião dos colegas:
No JEC, o que fazer quando o Réu, sucumbente, realiza o Depósito Judicial do valor da sentença errado? A sentença condenava ao pagamento de dois valores distintos, a título de danos materiais (mais precisamente, a devolução dos valores pagos indevidamente pelo autor, consumidor) e os danos morais.
Ocorre que o valor depositado pelo Réu é menor que o total ao qual eu chego com meus cálculos. Então, eu pergunto:
1 - sobre o dano material incidem correção e juros desde a citação, enquanto sobre o dano moral somente a partir da sentença, correto?
2 - como o valor foi a menor, posso requer a expedição de mandado de pagamento desse valor e discutir a diferença?
3 - se já posso levantar esse valor, como vou fazer para discriminar exatamente os valores depositados a título de honorários e principal (pois houve recurso e condenação aos honorários sucumbenciais)?
Peço a ajuda dos colegas para clarear minha mente.
Abçs cordiais.
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Prezado,
Vou respondê-lo de forma sucinta:
Item 1: Correto.
Item 2: Correto, requeira a expedição de alvará dos valores incontroversos, e mediante a apresentação de memorial dos cálculos que você julgar como corretos, pleiteie o pagamento do saldo remanescente acrescido da multa constante no art. 475-J, ou alternativamente, caso o juiz entenda de forma diversa, a remessa dos autos à contadoria para fins de apuração devida dos cálculos.
Item 3: Os cálculos do item 2, suprem a resposta. Os calculos podem ser elaborados no site (easycalc.net), de forma discriminada.
No mais, boa sorte.
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Quanto aos juros, você terá que ver o determinado pelo juiz na sentença. O que foi determinado? Correção monetária e juros a partir da sentença? A partir da citação?
Entre no site do TJRJ e faça o cálculo lá. É muito simples. Segue o link: http://srv85.tjrj.jus.br/correcaoMonetaria/faces/correcaoMonetaria.jsp
Você poderá pedir a expedição de mandado de pagamento do valor depositado e executar o réu em relação ao valor pago a mais, incluindo a multa do 475-J, se for o caso, juntando a planilha do débito. -
Boa tarde,
Quando isso ocorrer, peticione requerendo a complementação do valor devido, demonstre por cálculo
que o devido é X e depositaram valor menor.
Eu utilizo o site do TJDFT para os cálculos.
A correção geralmente o juiz fixa na sentença a partir de quando incide.
Eu só levantaria o valor após a complementação pelo réu.
espero ter ajudado em algo.
boa sorte ;) -
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Também tenho uma dúvida semelhante.
O recorrente perdeu o recurso e foi condenado em honorários sobre o valor da condenação.
Ele recorreu apenas do dano moral.
No cálculo do depósito eu considero o valor total da condenação no 1º grau(dano moral + material) ou faço o cáculo em cima somente do valor da condenação do dano moral?
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