Bom dia.
Está sendo promovida a execução no JEC contra uma micro empresa, com tentativas sem sucesso de penhora nos sistemas Bacen, Info e Renajud.
Instaurei um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e antes de julgar o juiz abriu prazo para apreciar a proposta da ré de parcelamento do débito. A ré, até então, mesmo com procuradores constituídos, não tinha mais se manifestado nos autos e deixou correr todos os prazos.
As minhas dúvidas quanto ao caso são:
1. Se caso aceite o acordo (a ré não inspira confiança e são 12 parcelas), se poderia requerer ao juiz, ao homologar o acordo, que imponha aplicação de multa punitiva em caso de atraso ou interrupção no pagamento das parcelas;
2. Se é possível requerer a suspensão do processo até a quitação da dívida.
Obrigado.
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Prezado
Por se tratar de acordo, entendo possível requerer que seja inserida multa e nos casos de parcelamento de débito, o juiz ressalva que a obrigação somente se dará por satisfeita com a quitação de todas as parcelas e a comprovação desse pagamento nos autos para que seja arquivado e dado baixa.
Vamos aguardar outros posicionamentosJoão Rocha curtiu isso. -
Bom dia Dr. João Rocha,
Concordo com o Dr. Roberto César.
Tive um caso semelhante no Juizado Especial Cível, mas a diferença no meu processo é que a executada era pessoa física e a exequente era micro empresa. Estava representando a micro empresa. No tocante ao parcelamento, era o mesmo do seu processo.
Nesse meu processo, acabei fechando acordo, fazendo uma petição informando que aceitava o acordo, desde que seja comprovados os pagamentos nos autos até o dia do vencimento de cada parcela, com uma cláusula penal de 20% sobre o valor total do acordo e vencimento antecipado das demais parcelas em caso de inadimplemento de alguma parcela, além de pedir a intimação pessoal da executada para dar anuência expressa ao acordo.
O juiz aceitou e mandou intimar a executada para manifestar sua anuência expressa num prazo de 5 dias.
E foi isso que ela fez.
Estou acompanhando até hoje se ela está pagando e comprovando o pagamento nos próprios autos. Por enquanto, ela está na 5ª parcela e a mesma vencerá em breve, no dia 10 desse mês, assim como é nesse mesmo prazo a comprovação do pagamento da parcela nos autos.
Vamos aguardar novas opiniões.João Rocha e GONCALO curtiram isso. -
Prezados(as), o entendimento do aceite foi pelo art. 916, § 7º do CPC. Como se trata de CS há a vedação legal. E mesmo admitindo o parcelamento nos moldes do referido dispositivo, para execução em título judicial, e seguindo o modelo cooperativo, a proposta estava em desconformidade com o artigo.
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