1. Caique Silva Em análise

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    A 7ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás reconheceu o direito de uma empresa utilizar valores bloqueados para quitar uma transação tributária excepcional. A empresa acumulava débitos tributários de R$ 245 mil, cobrados pela União.
    Após uma penhora de R$ 95 mil durante o processo, a empresa propôs uma transação tributária, reduzindo a dívida para cerca de R$ 88 mil, com parcelamento autorizado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
    O juiz destacou que o deferimento da transação permite a extinção da dívida via pagamento do parcelamento. A empresa solicitou à Justiça o uso dos valores bloqueados para quitar os R$ 88 mil, buscando também o desbloqueio e restituição do excedente de R$ 7 mil. O magistrado ressaltou que, ao quitar a dívida, os valores seriam desbloqueados e restituídos, oferecendo à empresa a opção de quitar as parcelas sem utilizar os valores bloqueados.

    Notícia: https://www.conjur.com.br/2023-dez-...-transacao-tributaria-com-valores-penhorados/

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