Após minha réplica, no despacho o Juízo diz que:
"Às partes, em provas, devendo justificá-las e especificá-las, à luz dos pontos controvertidos que indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias"
Ou seja, as partes que tem que dizer quais são os pontos controvertidos, e não o Juízo, pode isso? O que me sugerem fazer?
Tá me parecendo que nem ler mais o processo estão lendo mais, já estão até passando o trabalho pros advogados de dizer quais os pontos controvertidos.
Obrigado desde já,
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