Prezados colegas,
Preciso urgente ajuda dos colegas!.
Numa ação de 1º grau, em processo civil, estava transcorrendo tudo dentro dos conformes, até que foi nomeado um outro juiz e que acabou revogando decisões do juiz anterior, que estavam, de uma certa maneira, beneficiando o meu cliente.
Bem, pergunto:
É possível, ou não, um Juiz revogar atos de um outro juiz, sem requerimento, no mesmo grau, que já produziram certos efeitos, dentro do processo e que, agora, com a revogação, ficam nulos?
Acham, ou não, que um agravo de instrumento é o melhor remédio, a fim de afastar qualquer má intenção deste novo juiz? Posso pedir a suspeição, baseado em que?
Aguardo alguma ajuda dos colegas.
Abraços,
Dr. Raimundo
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No caso, creio que se faz mister estar a nos explicitar a situação com os seus maiores detalhes, hein !!!
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Se a decisão for de tutela antecipada ou liminar, o novo juiz pode revê-la a qualquer tempo. Caso tenha prejudicado o seu cliente, cabe agravo de instrumento.
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Não seria melhor um agravo retido? -
Estude preclusão pro judicato e achará a resposta para sua dúvida.
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Dependendo do caso, o recurso pode ser mesmo o agravo retido, mas como na pergunta não há menção do tipo de decisão e nem do prejuizo sofrido pela parte, apenas quis exemplificar o que é mais corriqueiro, que é o ato de o novo juiz revogar ou conceder a tutela antecipada já questionada com o juiz anterior, que daí o recurso é o agravo de instrumento.
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Ribeiro Leão Advocacia disse: ↑Alberto_tt disse: ↑Se a decisão for de tutela antecipada ou liminar, o novo juiz pode revê-la a qualquer tempo. Caso tenha prejudicado o seu cliente, cabe agravo de instrumento.Clique para expandir...
Não seria melhor um agravo retido?Clique para expandir...
Boa tarde,
O novo juiz desconsiderou a Contestação, pois foi apresentada por revel e dentro do prazo, Daí, o cliente teve um outro advogado, que nada fez, deixou o "barco correr" e o cliente voltou a ser revel. Então, trocou o Juiz, que resolveu desconsiderar a Contestação, que foi postada dentro do prazo.
Procurei algo relacionado a isso e só encontrei casos em que o revel apresenta Contestação depois do prazo, tornando-se um memorial, não uma Contestação.
Agora, não sei que argumento usar para validar no TJ uma Contestação feita por revel e dentro do prazo.
Estou precisando de alguma ajuda.
Grato,
Dr. Raimundo -
DeFarias disse: ↑Estude preclusão pro judicato e achará a resposta para sua dúvida.Clique para expandir...
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Se a contestação foi apresentada dentro do prazo, e mesmo assim foi desconsiderada pelo juiz, entendo smj que ele feriu o princípio da ampla defesa e do contraditório, cabendo assim um mandado de segurança. mas caso ainda esteja no prazo, faça um agravo de instrumento.
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Com a devida licença, não vejo qualquer espaço para o Mandado de Segurança numa situação destas !!!
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O MS contra ato judicial é realmente intrigante e muito duvidosa pelo fato de estarmos acostumados a MS apenas contra ato executivo. Mas a jurisprudência é pacífica em aceitar MS contra ato ilegal cometido pelo juiz, outrossim, o STJ (RMS 28737) admite MS contra ato judicial apenas em casos extraordinários, como abuso de poder ou manifesta ilegalidade. No caso acima creio que houve a manifesta ilegalidade, já que fora apresentada a contestação dentro do prazo, e por algum motivo o novo juiz a desconsiderou, ferindo assim o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, alem do principio do devido processo legal. Mas repito, só entraria com o MS caso não seja mais possível o agravo de instrumento.
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Alberto_tt disse: ↑O MS contra ato judicial é realmente intrigante e muito duvidosa pelo fato de estarmos acostumados a MS apenas contra ato executivo. Mas a jurisprudência é pacífica em aceitar MS contra ato ilegal cometido pelo juiz, outrossim, o STJ (RMS 28737) admite MS contra ato judicial apenas em casos extraordinários, como abuso de poder ou manifesta ilegalidade. No caso acima creio que houve a manifesta ilegalidade, já que fora apresentada a contestação dentro do prazo, e por algum motivo o novo juiz a desconsiderou, ferindo assim o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, alem do principio do devido processo legal. Mas repito, só entraria com o MS caso não seja mais possível o agravo de instrumento.Clique para expandir...
Senhores,
E se eu entrar com agravo de instrumento cumulado com suspeição ou incompetência de Juiz!?
Grato,
Dr. Raimundo
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