OLÁ!
Estou com uma dúvida simples, porém como sou meio insegura gostaria de um auxilio dos nobres colegas.
Tenho uma audiência de instrução e julgamento marcada, em face da Telemar, há uma verba bloqueada no BACENJUD no valor de 4.800, no entanto o valor da causa é de 14.480 dano moral e material.
Posso nesta audiência pleitear um acordo sobre o valor já bloqueado e pedir o seguimento do processo para que seja pago os 14.480 de dano moral? ( Esse é o pedido do meu cliente)
Outra duvida, como peguei o processo andando e ele esta extremamente bagunçado, observei que minha cliente não apresentou testemunhas, posso ainda apresentar este rol de testemunhas?
Agradeço pela atenção com estas dúvidas simples.
-
-
Prezada colega, bom dia.
Normalmente o momento de fazer acordos é na audiência de conciliação. Possivelmente o seu antecessor propôs ounão ceitou nenhum acordo anteriormente.
Entendo ainda haver tempo de chegarem nesta audiência com um acordo estabelecido, mas o objetivo desta audiência será o juiz verificar provas e ouvir possíveis trestemunhas afim de sanar alguma dúvida para seu convencimento.
Pessoalmente eu tentaria fechar o acordo e levar para o juiz.
Cordialmente. -
Obrigado Colega!
Mas seria possível fazer um acordo só do que está bloqueado e seguir normalmente com o processo?
Ex: dos 4.800 liberação de 2000 e seguimento do processo. -
Bom dia,
Cara colega, normalmente os acordos são realizados na audiência de conciliação, mas acredito que não haverá nenhum problema propor acordo a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. Estou estranhando este bloqueio, pois nos juizados cíveis é realizada audiência UNA (conciliação e instrução) ou as duas audiências em datas distintas, normalmente o juiz só faz bloqueio em caso de execução provisória de multa de liminar imposta ou em caso de cumprimento de sentença. -
Exato, esse valor é de multa diária pelo não religamento da linha...
Eu não estou no escritório, estou no interior por isso não tenho informações precisas.
Já soube que será a juíza leiga que presidirá a audiência inclusive.
Meu cliente quer a liberação imediata desse valor bloqueado, seja integral ou em acordo e mesmo com esse acordo quer que o processo continue. Essa é minha dúvida. -
Na abertura da audiência de instrução é de praxe o juiz renovar o convite para que as partes entrem em composição, seria o momento para você propor o seu acordo. Eu acredito que seja impossível o réu aceitar estes termos se o mesmo esta contestando todos os pedidos na ação. Se o depósito partiu do próprio réu e não de constrição judicial ou garantia depositada pelo autor, neste caso o réu já estaria reconhecendo a condenação nesta parte, seria o caso de pedir o levantamento do valor incontroverso ao juízo e não de efetuar acordo.
-
-
Então esse valor foi bloqueado judicialmente pelo aplicação de multa diária pela não normalização do serviço telefônico.
Estou achando melhor que eu peça a liberação desse valor e dê seguimento no processo.
Já houve até embargos a execução... de tão bagunçado que o processo está. -
Eu concordo com o Dr Rodrigo, este acordo é bem desfavorável ao réu, possivelmente não será aceito.
O valor da multa por descumprimento já está garantido, mas normalmente os Juízes só liberam após a decisão final.
Quanta as testemunhas, o art. 33 da lei dos juizados (LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.), assim dispõe: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Portanto, pode apresentar testemunha na audiência de instrução.
Espero ter ajudado,
abç -
Ajudaram bastante!! Agradeço a atenção.
Tópicos Similares: JUIZADO DUVIDA
Dúvida em processo de Juizado Especial Cível | ||
Lucros cessantes - Duvidas Juizado Especial ou Vara Cível? | ||
Dúvida - ingresso no juizado ou justiça comum | ||
Dúvida embargos declaração em juizados especiais cíveis | ||
juizado duvida mais que urgente |