Bom dia...
Sou estagiária de direito, e entrei com uma ação no Juizado Especial Cível em meu nome.
Gostaria de saber, qual recurso que devo utilizar (agravo, apelação, ou nenhum destes) para recorrer de uma sentença, onde o juiz do JEC, se declara incompetente de forma absoluta para julgar a ação e declina a competência para a Justiça do Trabalho. :angry:
No entanto, a ação se trata de uma indenização decorrente da má prestação de serviço prestado por um pedreiro (que dizia possuir uma construtora), existe um contrato de prestação de serviço e tudo o mais.
A audiência de conciliação seria dia 03/05/05, e a parte contrária ainda não foi citada, e fiquei sabendo desta sentença dia 25/04/05, pois o juiz mandou remeter os autos para a justiça do trabalho no dia 22/04/05.
Alguém tem alguma sugestão de como devo proceder? :wacko:
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Prezada Naiara, o Recurso cabível é o denominado "Recurso Inominado" previsto no artigo 41 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição é de 10 dias contados da ciência da decisão.
Um abraço! -
Muito obrigada!!
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No Juizado Especial Cível o recurso cabível é o RECURSO INOMINADO, que deverá ser endereçada à Turma Recursal do :lol: Juizado Especial Civel
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:mellow: Cara Camila:
o Recuros inominado é endereçado diretamente ao juizado sentenciante. Vc deve fazer a petição endereçada ao juiz, e, em anexo, seguirão as rezões do recurso inominado. -
O mesmo vale para decisão que indefere medida liminar no juizado especial???
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Gostaria de saber se a decisão que indeferi medida antecipatoria (tutela antecipada) liminar pode ser objeto de recurso inominado do art 41 da Lei 9099.
Esta questão sem dúvida ronda a muitos por aqui.
Grato. -
> Quanto ao 1º caso, após a emenda 45, qualquer relação de trabalho será resolvida, dirimida na Justiça Trabalhista.
> Quanto ao segundo caso, ou seja tutela, cabe, agravo de instrumento para turma recursal que valerá até sentença transitada em julgado.
>Uma abra;co e obrigado por poder participar. -
É um recurso inominado, mas você precisa de um advogado para tanto!
Sou estagiária também, porém de um JEC. =) -
Amiledegroj Ferreira.
Concordo com a competencia da Justiça do Trabalho, em razão da emenda 45.
Entretanto, quanto ao agravo de instrumento, seu posicionamento é equivocado, posto não haver recurso para decisão interlocutória no Juizado Especial.
Em situações especiais, se o direito negado for liquido e certo, poderá o interessado impetrar mandado de segurança, que será dirigido á Junta Recursal.
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