Boa tarde queridos amigos e companheiros.
Pela primeira vez atuando em juizados especiais cíveis solicitei ao juiz que determinasse a penhora on line diária na renda bruta da empresa executada e o pedido foi concedido, conforme decisão abaixo:
" Expeça-se mandado de penhora de renda, no limite de 5% da receita bruta diária da 2ª ré, até que seja alcançado o valor executado. Após, remetam-se os autos para o Depositário Judicial, desde já, autorizado a proceder à nomeação de preposto, remunerado por arrecadação".
Após ciência da decisão, tive dúvidas em relação ao depositário judicial e à nomeação de preposto remunerado por arrecadação.
Perdoem minha ignorância, pois não consegui encontrar a resposta através dos meios de pesquisa que possuo.
Será que eu devo nomear um preposto para arrecadação?
Posso ser eu esse preposto?
Pode ser o autor?
Enfim, se algum colega já tiver passado por situação semelhante e puder me ajudar ficarei muito agradecido.
Um abraço.
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