bom dia, O juízo competente para abrir o inventário, é o do último domicílio de quem , por falecimento lega a herança.
Pergunto: Será obrigatório que seja no juízo competente do ultimo domicilio do falecido?
E o que caracteriza o juízo competente ou como saber qual é?
Quero dizer, se o legador for da cidade do Rio de Janeiro,
o juízo competente é o foro do Rio de Janeiro. No entanto, supondo-se que o inventário já exista, como achar a respectiva vara em que está?No caso de um herdeiro necessario não ter sido arrolado, como se habilitar?
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