1- O acusado foi condenado em 07/2007, a dois anos e quatro meses de reclusão no regime inicial semi aberto.
2- Foi feita Apelação e negado o provimento em sua totalidade, mantendo a sentença.
3- Foi iniciado o cumprimento de pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade, por 8h00 semanais durante 01 ano, e durante o outro ano devera pagar 15% de 01 salário mínimo mensalmente a APAE-, ciente de que o não cumprimento implicara na conversão em pena privativa de liberdade.
4- O réu não compareceu, pois esta em lugar incerto foi decidida a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, devendo o sentenciado cumprir pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar com as seguintes condições:
- Comparecimento mensal em juízo
- Não mudar de residência
- Não ausentar da comarca
- Prestação de serviços a comunidade
- etc..
5- O réu iniciou e não terminou a Prestação de serviços a comunidade, mas em 11/11/2009, foi requerido para que o réu justificasse a desídia no cumprimento da pena restritiva de direitos.
6- Ate o momento o réu está em lugar incerto e não sabido, foi requerido pelo MP para que o réu justifique, desta forma foi enviado oficio a OAB nomeando um defensor para que manifeste nos autos.
Como posso justificar?
Alguem pode me passar algum modelo.
Grato.
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