1. AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezados, uma pessoa veio me procurar, pois tem um filho maior de idade doente mental e a Prefeitura não fornece medicamentos e fraldas em quantidade suficiente. Ocorre que ele não é interditado. Enxergam óbice a que eu impetre mandado de segurança em nome dele, mas com a mãe o representando, ainda que ela não tenha a curatela do filho?
  2. Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Vá na assistência social da sua cidade, e veja o que possa ser feito. Sem prejuízo de impetrar Mandado de Segurança. A Lei no Mandado de Segurança não de proibir o acesso ao remédio e as fraldas para o necessidade porque não tem curatela. Lembre-se que o Habeas Corpus pode ser proposto por qualquer pessoa do povo e para quem quer que seja, sem procuração, e em um papel higiênico. Lembre-se que o mandado de segurança é derivado do Habeas Corpus, logo, impetre o ms e coloque a mãe como representante legal, junte laudos da assistência social, pois é direito líquido e certo, não caberá instrução na ação mandamental.
  3. Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    :)

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  4. AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, obrigado. À época impetrei mandado de segurança, obtive a liminar, que foi confirmada por sentença. Tudo resolvido.
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