Prezados, uma pessoa veio me procurar, pois tem um filho maior de idade doente mental e a Prefeitura não fornece medicamentos e fraldas em quantidade suficiente. Ocorre que ele não é interditado. Enxergam óbice a que eu impetre mandado de segurança em nome dele, mas com a mãe o representando, ainda que ela não tenha a curatela do filho?
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