1. valdeny Em análise

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    Gostaria de saber se a lei Maria da penha é constitucional uma vês que ela visa a proteção da mulher? no Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...,
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Agradeço pelas respostas...

    ???????
  2. LSS Em análise

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    Sim é constitucional, à luz da carta magna no seu artigo 5º que reza dos Direitos e garantias individuais, temos um velho brocardo que diz: "deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade".
  3. Fernando Zimmermann Administrador

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    É problemática tal assertiva na medida em que se está dizendo que mulheres são desiguais (inferiores) frente aos homens.

    Por esse motivo, há Tribunais que aplicam essa lei inclusive quando a vítima é homem agredido por mulher.

    Se não me engano, há ADC pendente de julgamento no STF tendo por objeto essa lei.
  4. Persecutore Membro Pleno

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    Princípio Constitucional da isonomia, todos são iguais.

    Mas a máxima citada acima: "deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade" é um forte argumento para sua constitucionalidade.

    Mas acredito que essa desigualdade deva ser aferida caso a caso.
    E assim incluir como vítima os homens também

    Logo, a lei deveria constar o termo "pessoa" ao invés de "mulher".

    Resumindo, entendo que a referida lei é inconstitucional ao assegurar proteção apenas à mulher.
  5. FMCB Em análise

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    Acho que outro ângulo que deve ser observado é a questão de fato... quantos homens apanham de mulher e quantas mulheres apanham de homem?
    Com certeza a situação de fato deixa a mulher em inferioridade o que justifica a proteção do Estado no meu ver...
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