1. valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Ainda que o expropriado não concorde com a desapropriação ou com o valor do deposito prévio, o mesmo tem direito de requerer o levantamento de 80% do valor e continuar discutindo em juízo?

    O levantamento deste valor daria a entender que o expropriado aceitou a desapropriação e o valor?

    E se a contestação do expropriado, que argumenta sobre o desvio de finalidade de desapropriação, for aceita e o juiz anular a desapropriação, como fica com relação ao valor levantado? deverá ser devolvido correto?
  2. jrpribeiro Advogado

    Mensagens:
    752
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Goiás
    Prezada colega, bom dia.

    Creio que seus tres questionamentos já estão com a resposta embutida.

    Obviamente no primeiro caso o expropriado não deveria levantar valores sem concordar, mas se o fez dará mais trabalho...

    Os demais: sim e sim.

    Cordialmente.
  3. Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Resp.: Sobre esse assunto, externei o posicionamento da corrente majoritária acima, mas a minoritária entende que pode haver exceção em alguns casos concretos e ser conhecida matéria extra art. 20 através de contestação com fundamento no princípio da economia processual. Então, vai depender do entendimento do Juízo onde tramita a ação. Sendo conhecida a objeção e julgada a favor do expropriado com a nulidade da expropriação, tudo retorna ao status quo ante e a quantia deve ser devolvida, evitando enriquecimento sem causa.
Tópicos Similares: Levantamento valor
LEVANTAMENTO VALOR DEPÓSITO JUDICIAL
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS
Levantamento de valores após inventário
Ação de levantamento de valores