Ainda que o expropriado não concorde com a desapropriação ou com o valor do deposito prévio, o mesmo tem direito de requerer o levantamento de 80% do valor e continuar discutindo em juízo?
Resp.: Valdirene, a possibilidade de peticionar e requer ao Juízo a expedição de alvará para o levantamento parcial do depósito é permitida pelo art. 33 § 2º do Dec-lei 3365/41, conquanto seja respeitada a norma do art. 34, ou seja, o expropriado deve comprovar ser o proprietário; provar quitação de dívidas fiscais; publicação de editais, atendendo ao princípio da publicidade:
Art. 33. O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.
§ 1º O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado, a critério do juiz.
§ 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.
Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.
O levantamento deste valor daria a entender que o expropriado aceitou a desapropriação e o valor?
Resp.: Como consta do art. 20 do Dec-lei 3365, a matéria de defesa na desapropriação compreende a alegação de nulidade processual e indenização injusta; outras alegações devem ser discutidas em ação autônoma própria que é apensada aos autos principais, não se discutindo nestes autos matéria diferente do art. 20 p/ não retardar a desapropriação por conta do interesse público. Sendo assim, a inconformidade extra art. 20 não são conhecidas e, por isso, discutindo apenas a justiça da indenização, p. ex., poderá haver o levantamento de 80% do valor depositado pelo ente público.
E se a contestação do expropriado, que argumenta sobre o desvio de finalidade de desapropriação, for aceita e o juiz anular a desapropriação, como fica com relação ao valor levantado? deverá ser devolvido correto?
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