Caros colegas, estou com dúvida no seguinte caso:
Ação de indenização por licença prêmio não gozada, que foi julgada procedente em todos os seus termos, sendo concedida indenização de 9 meses de licença prêmio. Cabendo ressaltar que a Autora é aposentada com cargos comissionados incorporados em data anterior a sua aposentadoria. A Procuradoria ingressou com embargos de declaração para que fossem excluídos os dois cargos comissionados da indenização por se tratarem de verbas não permanentes, o que foi deferido.
Como elas foram incorporadas aos vencimentos da Autora antes da aposentadoria, vocês vislumbram alguma chance em uma apelação para incluí-las? Existem inúmeros julgados, inclusive decisão no STJ no sentido de que essas verbas não são contabilizadas para o calculo da indenização, mas não encontrei nenhum acordão sobre essas verbas incorporadas antes da aposentadoria.
Desde já agradeço a colaboração.
Att. Claudia
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