Olá, boa noite, doutores.
Estou muito preocupada. Prazo para me manifestar: 14/05.
Peguei um processo em 2010, logo depois e me formar, ingênua, fiz um contrato puramente de risco. É sobre aquelas ações da telefonia (adimplemento dos contratos de participação financeira). Nunca foram apresentados os contratos de participação financeira nem as radiografias, mas o juiz julgou procedente o nosso pedido.
O dispositivo da sentença foi o seguinte: "julgo procedente[...]. Condeno a ré ao pagamento de indenização por perdas e danos em valor equivalente ao número de ações a que teria direito, desde a data da assinatura do contrato, em montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença, [...]. Custas processuais e honorários de advogado da parte adversa, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação."
Iniciei a fase de liquidação, pedindo a exibição dos contratos e mais outros 4 documentos para elaboração dos cálculos a fim de apurar o quantum debeatur, e que caso não fossem apresentados ou viessem aos autos documentos incompletos, que fossem considerados corretos os cálculos a serem apresentados pelo credor, nos termos do artigo 475-B, § 1º, do CPC.
Despacho: Assim, determino a intimação da ré por AR e através de seu procurador para, em 30 (trinta) dias apresentar os contratos firmados entre as partes, as radiografias deles, assim como balancetes empresariais e outros documentos relativos aos contratos de participação telefônica que contenham os valores das ações, sob pena de aplicação do § 2º, do art. 475-B, do CPC.
Aí aconteceu que a ré juntou aos autos apenas a radiografia dos contratos, mas eles informam que o meu cliente já havia vendido as ações na bolsa de valores em 1990, e outra parte cedido para um terceiro em 1996.
Meu cliente havia sido categórico todas as vezes que lhe perguntei se ele havia vendido as ações, afirmando que não havia vendido/cedido. E agora, quando liguei, ele disse que não tem mais certeza. :(
Eu sei que posso impugnar, já que a radiografia é documento unilateral, sem assinatura do meu cliente etc... Mas gostaria da opinião dos colegas sobre o que fariam no meu lugar. Acho que fiz besteira em ter requerido a liquidação pelo 475-B, devia ter sido por arbitramento, e também por não ter agravado o último despacho. Enfim! São 5 anos de trabalho e agora não tenho certeza de qual o melhor caminho a seguir.
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As ações são desvinculadas da linha telefônica, ele poderia ter vendido a linha e continuado com a titularidade das ações, mas se ele transferiu a titularidade das ações perante a autoridade responsável pela guarda desta, ai não têm como discutir, geralmente era um banco responsável pela guarda e escrituração, o nome não fica nas ações propriamente ditas e sim num livro de registros que dispõe a quantidade de ações das pessoas e transferências de titularidade, aos moldes de uma escritura pública de imóvel.
Letícia curtiu isso. -
Olá Dra. Letícia, boa tarde!
Estou passando pelo mesmo problema das radiografias de contrato. Por se tratarem de documentos unilaterais, a empresa está "provando" o que quer, e manipulando os processos a seu favor.
Conseguiu alguma solução para o seu caso? -
Prezados,
ainda é possivel entrar com esses processos? há mesmo a inocorrencia de prescrição na exibição de documentos? -
E no caso de não juntar os documentos da referida venda comprovando o mencionado de que as ações foram vendidas pelo autor (o que possivelmente não fará), não poderia requerer ao juiz a indenização prevista na ação civil pública a título de impossibilidade de saber o valor correto das ações? -
Olá, preciso de ajuda!
Sobre a habilitação na acao civil pública - ações da telefonica, eu não entendi esse despacho.
Alguém pode me ajudar ?
Requerido:TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Proceda a zelosa serventia à retificação do cadastro.
Após,à réplica.
Int.São Paulo, 22 de fevereiro de 2017.
A telefônica já apresentou contestação e já manifestei impugnando à contestação.
Esse despacho apareceu por duas vezes e não sei o que fazer, imagino que a parte ré deve apresentar réplica é isso?
Antecipadamente, agradeço aos nobres colegas.
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