Bom dia caros colegas,
buscando um aprimoramento científico quanto a litigância de má-fé na audiência trabalhista, gostaria de discutir com os colegas o tema.
Levando-se em conta todos os princípios de lealdade e boa-fé regrados no campo processual da colheita das provas nas audiências trabalhistas...
Se por acaso, durante o depoimento pessoal de uma das partes, for constatado uma acintosa falta com a verdade dos fatos, qual seria o momento adequado para requerer a aplicação da cominação pecuniária por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ? Na própria audiência? Após a audiência? Existe um prazo para realizar tal pedido.
As partes omitem ou mentem na hora do depoimento pessoal gerando prejuízo para a outra parte, por não responderem pelo delito de falso testemunho.
Qual a posição dos Drs. quanto a esse tema?
Desde já agraqdeço a atenção.
Abraço.
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