1. Michael Sobreira Em análise

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    Bom dia caros colegas,

    buscando um aprimoramento científico quanto a litigância de má-fé na audiência trabalhista, gostaria de discutir com os colegas o tema.


    Levando-se em conta todos os princípios de lealdade e boa-fé regrados no campo processual da colheita das provas nas audiências trabalhistas...


    Se por acaso, durante o depoimento pessoal de uma das partes, for constatado uma acintosa falta com a verdade dos fatos, qual seria o momento adequado para requerer a aplicação da cominação pecuniária por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ? Na própria audiência? Após a audiência? Existe um prazo para realizar tal pedido.


    As partes omitem ou mentem na hora do depoimento pessoal gerando prejuízo para a outra parte, por não responderem pelo delito de falso testemunho.


    Qual a posição dos Drs. quanto a esse tema?


    Desde já agraqdeço a atenção.




    Abraço.
  2. Tudisco Membro Pleno

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    Penso que seria o primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou seja, via de regra, nas razões finais fundamentando e acrecentando o pedido de aplicação das multas previstas por litigância de má-fé.
  3. Léia Sena Membro Pleno

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    No momento da audiência : você deve estar atento aos relatos da testemunha, para que possa imediatamente fazer perguntas para que a mesmo possa cair em contradição.
    Após audiência: você deve se posicionar (com fatos realmente concretos - Não seja aventureiro ) conforme se posicionou o colega, via de regra nas razões finais.
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