1. faro Membro Pleno

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    Bom dia nobres colegas.

    Numa ação onde há vários autores, sendo a maioria idoso, posso pedir a urgência na tramitação do processo?

    Obrigado
  2. GuilhermeMikhail Membro Pleno

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    Boa tarde meu caro. Conforme entendimento jurisprudencial, o benefício da prioridade na tramitação disposto nos arts. 71 e seguintes da Lei n.º 10.741/03, quando o processo deriva de vários autores, só será aplicado se o litisconsórcio se dá de forma necessária, razão pela qual, se for facultativo não gozará o feito da referida benesse. (TRF-4 - AG: 5006686-12.2016.404.0000, Relator: Marga Inge Barth Tessler, Julgamento: 19/04/2016, Terceira Turma, Publicação: 20/04/2016).

    Espero ter ajudado,
    Abraço!
    GONCALO e faro curtiram isso.
  3. faro Membro Pleno

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    Muito obrigado.
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