Nobres colegas,
Estou atuando em ajuda a um casa de idosos aqui da minha região, onde um é aposentado por invalidez, possui 85 anos e recebe o benefício no valor de R$ 1.200,00.
Sendo que deste benefício, devem ser custeadas, todas as despesas da casa.
Alimentação, vestuário, medicamentos, convênios médicos ( o que não é barato), contas fixas de consumo mensais, entre todas as outras próprias de um casal de idosos com idade superior a 75 anos de idade.
Ou seja, ele vivem em residência própria adquirida há mais de 40 anos, mas atualmente, mal conseguem custear as suas despesas.
Em sentença de primeiro grau, o benefício foi indeferido devido ao fato da tal renda do casal, ser superior ao famoso 1/4 do salário mínimo por cada pessoa, eis que ficou em torno de R$ 600,00 para cada pessoa.
O colegas poderiam me ajudar, com algumas teses para que eu tente em Recurso inominado, derrubar este entendimento do primeiro grau.
Ou ainda, se possuirem algum recurso, que já tenham feito versando sobre o mesmo assunto e puderem disponibilizar, seria muito bem vindo.
desde já obrigado.
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