1. Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    São Paulo
    Nobres colegas,

    Estou atuando em ajuda a um casa de idosos aqui da minha região, onde um é aposentado por invalidez, possui 85 anos e recebe o benefício no valor de R$ 1.200,00.

    Sendo que deste benefício, devem ser custeadas, todas as despesas da casa.

    Alimentação, vestuário, medicamentos, convênios médicos ( o que não é barato), contas fixas de consumo mensais, entre todas as outras próprias de um casal de idosos com idade superior a 75 anos de idade.

    Ou seja, ele vivem em residência própria adquirida há mais de 40 anos, mas atualmente, mal conseguem custear as suas despesas.


    Em sentença de primeiro grau, o benefício foi indeferido devido ao fato da tal renda do casal, ser superior ao famoso 1/4 do salário mínimo por cada pessoa, eis que ficou em torno de R$ 600,00 para cada pessoa.


    O colegas poderiam me ajudar, com algumas teses para que eu tente em Recurso inominado, derrubar este entendimento do primeiro grau.

    Ou ainda, se possuirem algum recurso, que já tenham feito versando sobre o mesmo assunto e puderem disponibilizar, seria muito bem vindo.


    desde já obrigado.
  2. Raianne Gurgel Membro Pleno

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    Colega, veja essa jurisprudência do STF: RECLAMAÇÃO 4.374 PERNAMBUCO, RELATOR : MIN. GILMAR MENDES. Discorre sobre a relativização do 1/4 do salário mínimo, utilizando como parâmetro outros limites mínimos da assistência social, como a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família, e também a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação.
    Espero ter ajudado.
  3. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    DR. CHRISTIAN;

    Procure, por favor, o processo 0006414-52.2010.4.03.6108 (3ª Região- subseção BAURU).

    E aproveite o que lhe aprouver.

    Boa Sorte (SEMPRE)
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