1. fbarbarini Em análise

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    Boa Tarde !

    Fiz uma locação para temporada de um imovel em campos do jordão-SP. O pagamento foi feito antecipado.

    Ao chegar noi imovel verificamos que ele estava sem condições, ou seja, geladeira com problemas, chuveiro não aquecia, fogão não funcionava, enfim, estava sem condições de uso.

    Reservamos o imovel por 4 dias, porém ficamos apenas 1, devido a impossibilidade de ficar no imovel dado os problemas acima. Pedi o ressarcimento de 3 das quatro diárias.

    Em contato com o proprietário, ele nos informou que não poderia ressarcir o dinheiro, mas que poderíamos sublocar o imovel ou ainda ir ao imóvel após ele sanar os problemas.

    Infelizmente, pelo desgosto e falta de opções, não pretendo mais voltar ao imóvel e gostaria de receber o dinheiro de volta. O proprietário se negou.

    Nenhum contrato de locação foi firmado, porém temos e-mail's e os comprovantes de deposito.

    Gostaria de saber se através da justiça seria possível ressarcir o dinheiro.

    Sou engenheiro e tenho um conhecimento mínimo juridico.

    Obrigado,
  2. Cjardim Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Se o valor for baixo, sugiro ajuizar no JEC uma ação de reparação de danos. Se for significativo o valor, na Justiça Comum.
    Em qualquer dos casos, mesmo sendo facultativo no JEC, aconselho procurar um advogado.
    []s, e boa sorte!
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