Ilustríssimos colegas,
Uma cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de comunhão universal pretende ceder em locação um imóvel, Ocorre que, não foi aberto o inventário e os filhos estão cientes e não se opõem, entretanto, não aceitariam no contrato seus nomes como locadores do referido imóvel.
Segundo pude observar em minhas pesquisas de doutrina, o cônjuge sobrevivente não pode ceder o imóvel em locação, devendo, portanto, abrir o inventário e alugar o imóvel em nome do espólio ou inventariante. Gostaria de ouvir a opinião ou uma ideia dos colegas.
SAUDAÇÕES .
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