Prezados, boa tarde.
Situação = contrato de locação residencial de 12 meses + fiança + inadimplência de aluguéis + abandono do imóvel antes da propositura de ação de desejo + inquilina em lugar incerto e não sabido
PROBLEMA = A lei de locações não fala na hipótese de abandono anterior à ação de despejo, por outro lado a própria lei no art. 5º fala que a única ação para reaver o imóvel independente do fundamento é a de desejo.
Pelo Sílvio de Salvo Venosa, por entender que não cabe ao locador fazer uso da autotutela, "na prática, mais valerá ao locador ignorar o abandono prévio e mover ação de despejo por infração contratual ou falta de pagamento, constatando-se o abandono no seu cuso e procedendo-se à imissão de acordo com este artigo".
Já pela jurisprudência eu vi julgados nesse sentido, bem como vi julgados no sentido de que, constatada o abandono configurada está a perda de objeto e por consequente o julgamento sem mérito.
Eis a dúvida.
1 - Estou pensando em ingressar com AÇÃO DE DESPEJO cumulada com COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS, BEM COMO MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, em face do locatário e do fiador, informando na inicial o aparente abandono do imóvel e requerendo em sede liminar a rescisão do contrato com a imissão de posse mediante laudo de constatação do oficial de justiça.
O que os senhores acham???
2 - Ou eu devo propor a ação somente em face do inquilino, objetivamento tão somente a rescisão do contrato com a imissão de posse? E depois ingresso com a ação autônoma de cobrança em face do Fiador?
3 - Ou devo ignorar a questão do abandono, aguardar a citação das partes, até chegar à citação por edital da inquilina?
Obrigado.
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