1. Cabral123 Em análise

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    Sou ainda estudante. Interessei-me pelo mandado de injunção, de tal sorte que escolhi o instituto como tema para elaborar um projeto de ensino e tornar-me monitor. A questão é que a obra que consegui na biblioteca da faculdade já é bastante antiga ["Mandado de Injunção (Da inconstitucionalidade por omissão)", de Francisco Antonio de oliveira] e a pesquisa na internet não me ajudou a entender quais daquelas questões já foram resolvidas. Fico com medo de que eu esteja colocando no projeto questões que já estejam ultrapassadas. Gostaria de saber se o procedimento utilizado para o mandado de injunção ainda é o mesmo, por raciocínio analógico, do mandado de segurança, conforme decidido por posicionamento de STF no MI 107-3 - ou se já se estabeleceram diferenças, ainda que não haja norma reguladora de procedimento próprio. Isso é importante para mim, porque penso na possibilidade de me aprofundar nos problemas trazidos por esssa questão, especificamente. Quais são as polêmicas mais atuais acerca do instituto? Ainda é aquela mesma história de ter ou não eficácia mandamental? Desde já agradecido
  2. Stealt Em análise

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    Cabral, o assunto é muito pertinente. O único "problema" é que seus questionamentos dão -praticamente- oportunidade para uma tese de dissertação.


    Não existe uma lei definindo o procedimento do Mandado de Injunção, como você mesmo disse.
    É o rito do MS com o CPC (art. 24, § único da Lei 8.038/90). Aplicação de um ou de outro vai depender da necessidade ou não de dilação probatória.


    Para estudar mandando de injunção você precisa comprar um livro específico sobre o assunto, recente.


    Sobre os efeitos do MI, vale estudar profundamente os MI sobre o direito de greve dos servidores, julgado pelo STF em 2007.
    Foi o julgamento histórico, em que se deu efeito ativo (não necessariamente mandamental) quanto a aplicação da lei de greve aos servidores públicos. São os MI 670, 708, 712. http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo485.htm#Mandado de Injunção e Direito de Greve - 7


    Procure ler os votos. Lá tem muita coisa que você pode aproveitar.


    Em suma: sua fonte será livros e o portal do STF. Observe que no site do STF você pode consultar textos, doutrina, etc. Talvez você ache algo lá!
  3. Cabral123 Em análise

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    Gustavo_Rocha É de fato assunto muito amplo. Pretendo dar uma abordagem geral do tema no projeto de ensino e depois seguir as orientações do professor para guiar a monitoria, se der certo. O interesse pelo tema pode virar um artigo, se eu me interessar por uma especificidade no assunto, como já insinuei no primeiro post, ou quem sabe eu já comece a ensaiar o que pode virar minha monografia. Fico muito agradecido pela ajuda! Já tinha ouvido falar da decisão que você mencionou, mas ainda estava atrelado a uma decisão anterior, que ditava diretrizes iniciais. O material doutrinário que leio está de fato desatualizado: procurarei indicações com outro professor, que já me avisou sobre uma obra que me pode ser útil. A leitura das decisões que você mencionou será muito enriquecedora! Obrigado
    Stealt curtiu isso.
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