Sou ainda estudante. Interessei-me pelo mandado de injunção, de tal sorte que escolhi o instituto como tema para elaborar um projeto de ensino e tornar-me monitor. A questão é que a obra que consegui na biblioteca da faculdade já é bastante antiga ["Mandado de Injunção (Da inconstitucionalidade por omissão)", de Francisco Antonio de oliveira] e a pesquisa na internet não me ajudou a entender quais daquelas questões já foram resolvidas. Fico com medo de que eu esteja colocando no projeto questões que já estejam ultrapassadas. Gostaria de saber se o procedimento utilizado para o mandado de injunção ainda é o mesmo, por raciocínio analógico, do mandado de segurança, conforme decidido por posicionamento de STF no MI 107-3 - ou se já se estabeleceram diferenças, ainda que não haja norma reguladora de procedimento próprio. Isso é importante para mim, porque penso na possibilidade de me aprofundar nos problemas trazidos por esssa questão, especificamente. Quais são as polêmicas mais atuais acerca do instituto? Ainda é aquela mesma história de ter ou não eficácia mandamental? Desde já agradecido
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