1. falker123 Membro Pleno

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    AMIGOS DO DIREITO, EM POSSE DE UM MANDADO DE PRISÃO , EM DESFAVOR DE UM AUTOR, QUE ESTEJA NO INTERIOR DE UMA RESIDÊNCIA, PODERÁ SER CUMPRIDO, OU SERÁ NECESSÁRIO UM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO? OU SEJA O MANDADO DE PRISÃO DARA AO AGENTE O DIREITO DE ENTRAR NA RESIDÊNCIA OU NÃO?
  2. slpsergio Em análise

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    Em primeiro lugar, pode-se perguntar a um delegado ou a um policial qual é o procedimento padrão. A CF fala que casa é asilo inviolável, com excessão de mprisão em flagrante delito, e calamidade que necessite de socorro urgente, ou de ordem judicial. No periodo da noite a casa é mais inviolável ainda. Precisaria de uma ordem judicial expressa no sentido de se adentrar na residencia, certo ? (na prática alguns policiais entram - prendem - e pronto ! e ninguém faz nada ou eles tomam precauções de esconder provas que não se possa fazer nada contra eles).
  3. falker123 Membro Pleno

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    Sim amigo, se eu estivesse com um foragido com um mandado de prisão em desfavor, no interior de uma residência, cumpriria o mandado, respeitando o direito noturno entre 18 e 06 horas, porêm isto já foi motivo de questionamento pelo judiciário aqui na minha cidade, ou seja, o mandado teria poder para invadir a casa em caso de recusa por parte do morador, de autorizar a entrada.
    o fato de um criminoso foragido no interior da casa poderia ser considerado crime ocorrendo, uma vez que estar foragido é crime ou não, ou teria outra tipificação, onde reza em qual artigo do codico penal diz que estar foragido é crime, entendo ser uma situação atípica em que dentro das situações em que podemos invadir uma casa, conforme você citou, não enquadra.
  4. Priscila J. Boita Membro Pleno

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    Acredito que não seja necessário o mandado de busca e apreensão, uma vez que, para ser expedido o mandado de prisão, haviam indícios o bastante para fundamenta-lo.


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