Amigos,
Estou com uma dúvida em um MS que pretendo impetrar contra a decisão do Coordenador de determinado Procon Municipal, tendo em vista que meu Recurso Administrativo não foi recebido.
Contudo, solicito o auxílio dos colegas, haja vista que não sei ao certo a quem devo endereçar o MS.
Desde já agradeço.
Att,
Lucas
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Ao Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública da comarca.
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Miguel Ribeiro. -
Amigos,
Pesquisando mais a fundo, surgiu-me outra dúvida.
Devo impetrar Mandado de Segurança ou devo intentar uma Ação Anulatória.
No meu caso específico, onde a autoridade coatora foi o Coordenador do Procon de Uberaba/MG, meu recurso administrativo não foi conhecido em razão de suposta intempestividade.
Creio que neste caso deveria impetrar o MS, porém não sei ao certo, pois pretendo discutir a validade da notificação e, consequentemente, a tempestividade, sem contar que prentendo ainda que meu Recurso Adm seja analisado, no sentido de que se diminua uma multa que fora imposta contra a empresa que defendo.
Prezado Miguel, pesquisei no TJMG e vi que na Comarca de Uberaba não há Vara de Fazenda Pública. Pretendo ligar para lá e me informar melhor.
Abçs -
Para usar o MS, devem estar presentes alguns requisitos: direito líquido e certo, prova pré-constituída etc. Se estão presentes, não há porque não impetrar o MS, posto que consiste em writ de rito processual célere e com certa prioridade de tramitação.
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abraços.
Miguel Ribeiro.
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