Boa Tarde, amigos!!!
A questão é a seguinte:
A esposa de um colega passou em 46º lugar em um concurso realizado aqui no estado de São Paulo para agente de organização escolar, ocorrido em 2009.
O edital previa 9 vagas para a Delgacia de Ensino de nossa região.
Ela, então, perdeu as esperanças de um dia ser chamada.
Ocorre que na semana passada, ela, através de uma amiga dela, tomou conhecimento de que os aprovados entre as posições 60º e 85º deveriam comparecer à Delegacia de Ensino para escolher onde trabalhar.
Qual foi o susto dela quando percebeu que ela, a 46º aprovada, já tinha perdido a oportunidade de assumir sua vaga quando convocada em 2010.
Tentou argumentar na Delegacia de Ensino a qual disse não ter mais o que se fazer.
Assim, desesperadamente ela quer assumir sua vaga.
O mandado de segurança poderia ajudar neste sentido, mesmo não havendo aparente ilegalidade no ato, a não ser o fato de que ela não recebeu nenhuma "cartinha" a convocando para assumir sua vaga. Tal convocação se deu através de edital publicado nos locais de costume.
E agora. Dá para fazer alguma coisa??
Se alguém tiver uma resposta, favor manifestá-la neste tópico que será de grande valia.
Abraços,
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