Pessoal,
Estou às vias de impetrar meu primeiro MS e estou com algumas dúvidas procedimentais.
A primeira é a seguinte: quantas vias da inicial devem haver. A original, a cópia e a contra-fé devem estar instruídas com todos os documentos?
E a outra é a seguinte: como funciona esta questão das cópias estarem autenticadas? É só rubricar ao lado de todos os documentos? Se tiver mais de um advogado todos eles devem rubricar em todas as folhas?
Obrigado, desde já.
Um grande abraço.
-
-
Prezado colega. boa noite.
Em todos os MS os quais impetrei na JF aqui em goiás, foram 1 original e 2 cópias. Sendo que não há necessidade de autenticação dos documentos nas cópias.
Em todo caso é de bom senso ligar no protocolo e formular tuas dúvidas.
Cordialmente. -
http://www.trf1.jus.br/Processos/ePeticao/
Não funciona? -
Já tive processo que foi extinto sem resolução do mérito muito tempo depois de ajuizada a inicial. Nesse meio tempo, o magistrado foi substituído e no momento em que ajuizei a mesma ação me foi pedidos muitos documentos mais com diversas cópias. Isso é algo que varia de acordo com o entendimento também, questão de costume onde se trabalha. Mas se houve algum problema mais sério irão lhe conceder prazo para emendar a inicial.
Sobre a autenticação, os documentos juntados pelo advogado são presumidamente verdadeiros. Não há essa necessidade. Se a parte contrária ou o próprio juízo desconfiarem de alguma irregularidade irão questionar.
A dica geral é que quanto mais prevenido o profissional estiver, melhor poderá se sair em ambos os casos pra evitar perda de tempo e questionamentos desnecessários.
Att. -
A quantidade de cópias da inicial vai depender de quantos impetrados existam, além da cópia do Juízo. Todos devem estar instruídos com todos os documentos e não apenas a via do Juízo.
Quanto à autenticação das cópias é bastante a rubrica de um dos advogados constantes da procuração.
-
Aproveitando a dúvida do nobre colega.
Em um MS contra ato praticado pelo Prefeito quem eu cadastro como Réu? o Prefeito e o Município; o Município tendo o Prefeito como representante legal ou só o Prefeito sem incluir o Município?
Obs: aqui no RJ há um sistema de pré-cadastro de petição em que o próprio advogado cadastra as partes. Minha dúvida é com relação a este cadastro.
Obrigado. -
Bom dia, Felipe,
De acordo com o entendimento do STJ, não há litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e município, p. ex, mas, na prática, vemos que ambos são indicados no polo passivo de MS:
ADMINISTRATIVO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA.535CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo, assim como não há confundir entre decisão contrária ao interesse da parte e inexistência de prestação jurisdicional.2. No mandado de segurança não há litisconsórcio passivo necessário entre a pessoa jurídica de direito público e a autoridade apontada como coatora.3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(1105314 MS 2008/0252751-2, Relator: Ministro PAULO GALLOTTI, Data de Julgamento: 29/06/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2009)
Assim, cadastraria o prefeito e, caso o juiz entenda pela imperiosa necessidade de inclusão do município, o fará de ofício, lembrando que se o casdastro estiver sendo feito na Capital, há Vara de Fazenda Pública p/ a qual deverá ser distribuído o MS.
Boa sorte.
Tópicos Similares: Mandado Segurança
Execução Fiscal e Mandado de Segurança - Falecimento da parte no curso da ação. | ||
Execução Fiscal e Mandado de Segurança - falecimento da parte | ||
Mandado de Segurança | ||
Mandado de segurança - declínio de competência | ||
Mandado de Segurança por entidade associativa |