Gostaria de saber se é cabível mandado de segurança contra uma faculdade, por não colar grau de um aluno e por esse motivo não emitir o diploma do mesmo, sendo que o aluno já está com toda a grade de matérias do curso concluída.
O caso foi o seguinte: Completei o curso de Sistema de Informação, mas a faculdade errou uma das notas que foi para o histórico, solicitei a correção via processo interno e o mesmo foi deferido, mas a correção da nota foi feita após a colação de grau.
Foi feita uma colação posterior a correção, mas não fui informado da realização e acabei perdendo mais uma.
A não colação e conseqüentemente, não recebimento do diploma, está interferindo em minha carreira profissional, pois não posso ser promovido até apresentar o diploma de conclusão de curso superior à empresa em que trabalho, sendo que já poderia ter sido promovido desde agosto, mês que começaram os problemas e ocorreu à primeira colação.
Caso a solicitação seja procedente, gostaria de um exemplo para o mandado.
Agradeço desde já.
Att.
Wesley Giani
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