Prezados Colegas.
Recorro aos senhores mais uma vez. Meu cliente é réu num processo cível no JEC. Pretendo dar entrada na contestação na noite anterior à audiência designada. Minha dúvida é em relação a testemunha. É possível peticionar, requerendo a intimação de testemunha ANTES da contestação? No caso, peticionaria requerendo a intimação de testemunha assim que voltar do recesso e daria entrada na contestação em fevereiro, na noite anterior a audiência. Seria possível?
Obrigado
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