1. faro Membro Pleno

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    Prezados Colegas.
    Recorro aos senhores mais uma vez. Meu cliente é réu num processo cível no JEC. Pretendo dar entrada na contestação na noite anterior à audiência designada. Minha dúvida é em relação a testemunha. É possível peticionar, requerendo a intimação de testemunha ANTES da contestação? No caso, peticionaria requerendo a intimação de testemunha assim que voltar do recesso e daria entrada na contestação em fevereiro, na noite anterior a audiência. Seria possível?

    Obrigado
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Bom dia doutor,

    acho plenamente possível, haja vista o artigo 381 do CPC nos seus incisos II e III, ter acrescentado e consolidado de forma clara a produção antecipada de prova sem o requisito da urgência, ainda mais se viabilizar a conciliação.

    Do contrário, o máximo que poderia acontecer seria a negativa (explícita ou implícita) do Juízo.
  3. faro Membro Pleno

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    Obrigado Doutor.
  4. freitas Membro Pleno

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    Penso que a intimação é para audiência de conciliação, nesse ato pode ser apresentado a contestação. Não havendo acordo o juiz pode no mesmo ato decidir e dar a sentença.

    Vá preparadp para o debate.
  5. faro Membro Pleno

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    Obrigado, Doutor. Mas a audiência é ACIJ.
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