1. otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Boa tarde,

    Posso pedir um mandato de segurança contra a Caixa Econômica Federal para obtenção de financiamento habitacional?

    Como fica muito fora da minha área gostaria do comentários dos colegas para a seguinte situação?

    Uma pessoa em 2003 fez uma renegociação de divida de 2001 com o Banco Nossa Caixa Nosso Banco (Estadual de SP) e através desta conseguiu um Desconto de 70% no valor do saldo devedor.

    Sem o cliente saber, na época essa renegociação gerou uma restrição interna no Banco Nossa Caixa, situação que impede o mesmo de efetuar qualquer operação de credito com este banco. (Até ai tudo bem)

    Em Novembro de 2008 (cinco anos depois) o Banco do Brasil comprou o banco Nossa Caixa Nosso Banco e em Dezembro de 2010 utilizando estas informações do banco adquirido também suspendeu qualquer operação de credito deste cliente, retirando seu limite de cheque especial e de empréstimo pessoal, mesmo o cliente possuindo conta a mais de 9 anos e sem nunca ao menos ter um cheque devolvido. (O Absurdo não para ai).

    Agora em Setembro de 2011, a Caixa Econômica Federal, utilizando esta informação adquirida pelo Banco do Brasil, alegando não poder oferecer o financiamento habitacional ao mesmo pois consta restrição deste cliente no sistema do Banco do Brasil.

    Detalhe... Não se trata de divida ativa e sim de valor referente ao desconto conseguido em renegociação de financiamento ocorrido em 2001 com um terceiro banco.

    Posso entrar com mandato de segurança para resguardar o Direito do cliente a obter o financiamento junto a CEF, alegando que o mesmo não possui nenhuma divida ativa?

    Posso entrar com um processo por danos morais e materiais?

    Essa situação configura quebra de sigilo bancário?
  2. aline_santosgama Em análise

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    Nobre Colega,

    Primeiro, pare de escrever mandaTo. O correto é mandaDo!!!!!!!!! MANDADO DE SEGURANÇA
    Mandato é eletivo!

    Até pode impetrar o MS, mas acho que tb pode faze-lo por Cautelar, e após ingressar com obrigação de fazer c/c com danos morais.
    Isso, se, de fato, o cliente possuir toda a documentação que comprove que renegociou a dívida, e encontra-se adimplente com a parte que se comprometeu de pagar.
    Danos materiais? O que ele perdeu?
    Quebra de sigilo bancário? Não!
    Espero ter podido ajudar.
  3. otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Obrigado Nobre Colega pela correção.

    Nota-se que a colega é muito instruída e principalmente praticante dos princípios da boa educação.

    Como mencionado em meu POST, em minha área de atuação eu não tenho o habito de impretar MANDADO DE SEGURANÇA, embora não seja desculpa para tamanha desatenção ao escrever o mesmo.

    Mais uma vez obrigado por sua valiosa contribuição.
  4. Tudisco Membro Pleno

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    Não creio ser possível.

    Não vejo direito líquido e certo a ser remediado com mandado de segurança.

    Apesar de não conhecer a lei que regulamenta o SFH, não creio que ela chegue à minúcias como critérios de risco para aprovação do crédito concedido pela instituição financeira.

    Além disso, quem está fazendo constar a restrição é outro banco. Não o concedente do financiamento.

    Portanto, se cabe alguma ação, seria contra o banco que aponta a "indevida" restrição. E nesse caso nao seria Mandado de Segurança.

    SMJ

    Att.

    Carlos
  5. José Luiz Em análise

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    Boa Noite,


    Em prrimeiro lugar, essas restrições internas, há algum tempo atrás eram restritas ao próprio banco, atualmente vem crescendo dentro dos parâmetros a que se refere esses tipos de ocorrências. Criam um banco de dados para de certa forma "negativar" o cliente que cumpriu com a obrigação, independentemente se foi acordo ou não. Vejo que os bancos estão formando um cartel para com esse assunto.



    Quanto a ação, a princípio pensaria numa açãoDeclaratória e com danos morais. Penso que não se configura Quebra de sigilo.



    Atenciosamente,



    José Luiz Filgueiras Barbosa
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