Boa noite, caros amigos.
Tenho a seguinte dúvida (quem puder me ajudar, por favor me dê sugestões, pois meu prazo vence na segunda-feira).
Num processo de guarda foi dada vista para manifestação sobre um laudo social realizado pela Assistente Social do juízo. No documento há informações com as quais não concordo e que, de certa forma, entendi como parcialidade da Assistente em favor da mulher (estou pelo homem, pai da criança).
Neste caso, como seria essa manifestação? Posso arguir a parcialidade da Assistente em caráter de nulidade (já que essa parcialidade pode, no futuro ou em tese, causar prejuízo ao meu cliente)? Posso pedir a anulação do estudo? Ou simplesmente devo dar o meu "ciente" e deixar para me manifestar sobre isso em sede de alegações finais?
Muito obrigado.
Cordialmente.
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