1. cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, bom dia!

    Em uma ação trabalhista em que foi pedido adicional de insalubridade devido ao uso de ÓLEO MINERAL e RUÍDO, o perito constatou o uso do óleo e ruído acima de 85db. No entanto considerou que os EPI's fornecidos foram suficientes para elidir os agentes, porém o fornecimento dos EPI's foram constatados apenas pela declaração da reclamada, dos paradigmas e do próprio reclamante, não existindo nos autos documentos que comprovem a fiscalização e o fornecimento dos mesmos, inclusive na inicial o reclamante declara que recebia em períodos irregulares e em forma precária (por exemplo, usava luva até rasgar).

    Seguem alguns trechos do laudo pericial:

    "V.2 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI's

    A Reclamada declarou que fornecia os seguintes EPI's:

    − óculos de segurança;

    − protetor auricular tipo “plug”;

    − botas de segurança;

    − creme protetivo para as mãos;

    − luvas nitrílicas;

    − luvas de PVC.

    OBS: As pessoas presentes na vistoria, incluindo o Reclamante,

    informaram que até ago/2008 não eram fornecidas as luvas e creme

    protetivo para as mãos. Á partir de set/2008 todos os EPI´s relacionados

    acima passaram a ser fornecidos e serem de uso obrigatório.



    VI. 3 – Caracterização da exposição a agentes químicos

    Até a data de dez/2008, as condições de trabalho do Reclamante relativas

    às atividades executadas caracterizaram o contato epidérmico das mãos

    com óleo mineral (NR-15 Anexo 13 - hidrocarbonetos e outros compostos

    de carbono – Grau Máximo).

    À partir de jan/2009, a Reclamada adotou o uso de óleo solúvel, que na

    sua composição química não contem agentes insalubres.


    As pessoas presentes na vistoria, incluindo o Reclamante,

    informaram que até ago/2008 não eram fornecidas as luvas e creme

    protetivo para as mãos. Á partir de set/2008 todos os EPI´s relacionados

    acima passaram a ser fornecidos e serem de uso obrigatório."



    Existem ainda outros laudos (juntei como prova emprestada) que garantiram aos reclamantes a insalubridade.

    O que os doutores me aconselham a fazer?

    Muito obrigado pela atenção.

    Abs

    Cristian
  2. fmbaldo Editores

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    Faça a impugnação do laudo para evitar a preclusao. Apresente quesito suplementar questionando se os EPIs tem certificado do in metro, e se o mesmo foi apresentado ao perito.
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