Me Ajudem Por Favor! D.civel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por t-grepe, 10 de Março de 2011.

  1. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Boa tarde, estou com o seguinte caso:

    Uma empresa comprou um aparelho de ar condicionado de outra empresa, fornecendo 03 cheques para pagamento parcelado do aparelho.

    Ocorre que a empresa contratada nao instalou o ar condicionado, depositou 02 cheques, iria depositar 03 mas 01 foi sustado a tempo, e forneceu uma declaração expressa à empresa compradora que devolveria os tres cheques, sendo que tais doi não são mais possiveis pois ja foram compensados.

    Detalhe, os tres cheques foram repaasses, ou seja, a empresa compradora repassou tres cheques de um cliente, que forneceu cópia do extrato bancario para conferencia.

    Pergunta, tenho que entrar com uma ação de cobrança, entrega de coisa certa, obrigação de entregar, combinadas com indenização por danos morais?

    Me ajudem.

    Obrigado.
  2. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Em relação a pergunta formulada-
    *** Pergunta, tenho que entrar com uma ação de cobrança, entrega de coisa certa, obrigação de entregar, combinadas com indenização por danos morais?

    Primeiro o colega tem de definir qual é o interesse do cliente, ele quer o ressarcimento do valor pago, ou o quer receber a coisa conforme a compra?

    Por ser uma relação de consumo, palica-se o CDC, segundo o qual:
    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Então, você é livre por optar o que requerer, podendo exigir o cumprimento, ou a restituição dos valores acrescidos de perdas e danos.

    Abraços,
  3. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Doutora, muito obrigado pela resposta, me ajudou muito, meu cliente quer o ressarcimento do valor e perdas e danos.
    Pela sua experiencia pega danos morais tbm??
    Como fica o dono dos cheques? posso arrola-lo como testemunha??
    Enfim qual seria a ação? Ressarcimento de valores?
    Ainda tem um cheque em posse do mesmo, que foi sustado.
  4. Miguel Antonio

    Miguel Antonio Em análise

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    Creio que a Doutora Maria Oliveira, esgotou o assunto brilhalhantemente, te dando varias opções, e o meu modesto entender deve ingressar com ação de perdas e danos. Podendo inclusive arrolar a referida testemunha para esclarecer o fato diante do Ilustre Magistrado que irá julgar o feito.
  5. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Bom dia, muito obrigado pelas respostas, então está decidido, vou ingressar uma ação de perdas e danos..

    Uma ultima pergunta, por favor respondam,

    Na ação de perdas e danos eu posso inserir um pedido de indenização por danos morais ou tenho que fazer a ação de perdas e danos c/c ação de indenização por danos morais?

    Obrigado.
  6. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Neste caso, então, terá de ingressar com Ação de Restituição dos Valores pagos c/c Indenização por danos morais e materiais. Lembre-se que os danos causados tem de ser comprovados. Os danos morais também não podem ser meros dissabores ou aborrecimentos, necessitando a configuração de uma consequencia danosa mesmo.
    Como testemunha você pode arrolar as pessoas que tenham presenciado os danos causados, a não entrega/instalação do aparelho e outras coisas decorridas da ausência de cumprimento da oferta.

    Boa sorte!
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