1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Boa noite, pessoal!

    A dúvida é a seguinte: Já se tem uma ação de divórcio em andamento, quero entrar com uma medida cautelar de separação de corpos, tenho que entrar com esta medida
    no mesmo processo da ação de divórcio? E esta ação de divórcio foi interposta por outro advogado, preciso do substabelecimento dele para entrar com a medida?
    O procedimento desta medida é rápido?

    Obrigada
  2. tiagod Membro Pleno

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    Creio que não cabe uma ação cautelar depois que uma ação principal já está em andamento. A ação cautelar tem o objetivo de conservar a coisa a ser disputada num futuro processo principal, então acho que não é o caso.

    Acredito que, s. m. j. poderia ser feito o pedido de separação de corpos na própria ação de divórcio, por petição expondo os fatos que ensejam a adoção desta medida.

    Att,
  3. gusconrado Membro Pleno

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    cabe sim uma medida cautelar incidental, por simples petição, nos mesmos autos da ação principal. Quanto ao outro advogado, ele ainda patrocina os interesses de sua cliente??? se sim, necessário o substabelecimento, ainda que para o ato específico da medida cutelar. Se não, apenas peça para seu cliente revogar o mandato a ele outorgado ou para que o proprio advogado renuncie. abs
  4. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Obrigada pela ajuda!

  5. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Gusconrado, muito obrigada pela ajuda, foi de grande valia! Quanto ao outro advogado, se trata da Defensoria pública, só que o processo está demorando muito.
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