Tenhamos os seguintes dados:
Medida Cautelar interposta onde foi deferida a tutela antecipada de obrigação de fazer;
Parte Ré admite a procedênciad da Cautelar;
No prazo legal foi distribuída a Ação Principal de Obrigação de Fazer com novo pedido de tutela de pedido sucessivo ao concedido pela cautelar;
O Juíz concede a tutela da Ação Principal;
A Parte Ré ainda não foi citada;
O Juíz de ofício extingue o processo principal e a cautelar (indevidamente) sem julgamento do mérito tomando como base o 267, VIII(indevidamente);
PERGUNTO:
DEVEM SER OPOSTOS DUAS APELAÇÕES (CAUTELAR E PROCESSO PRINCIPAL) OU PODE SER SOMENTE UMA PARA AS DUAS AÇÕES, TOMANDO COMO BASE DE QUE AS PARTES SAO AS MESMAS?
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