Boa tarde colegas,
Sou advogada iniciante e gostaria de uma ajuda. Existe um inventario em curso, que figurava o filho como herdeiro e a esposa (minha cliente) como meeira. O filho faleceu e agora só consta a esposa.
Minha dúvida é a seguinte:
- Peço arrolamento ?
- Peço adjudicação ?
- Peço a tramitação no cartório ?
Obrigadaaaaaaa
Att.
Alice
-
Boa tarde, colega.
Salvo melhor juízo, eu pediria a adjudicação.
Um abraço. -
Drº Rafael, muito obrigada pela gentileza.
-
O herdeiro ora de cujus era casado?
Se for necessário habilitar seus herdeiros ou esposa dependendo do regime de casamento.
Caso ele não seja, juntar certidão de óbito dele recolher o itcmd da parte dele e posteriormente apresentar pedido de adjudicação.
Espero ter ajudado. -
Anderson, o de cujus era casado com a minha cliente. Ela é a única sobrevivente. O filho tb morreu.
Como faço p recolher o ITCMD ?
A minha dúvida é que o inventario foi aberto com ela meeira e o filho com herdeiro. Pode adjudicar pulando o que ele herdou do pai direto p ela.
Ajudou muito, obrigada viu ?! :) -
Bem eu entendi.
Quando eu falei herdeiro me referia ao filho que faleceu.
O herdeiro filho ora de cujus era casado?
Se ele for necessário habilitar seus herdeiros ou esposa dependendo do regime de casamento.
Caso o filho que faleceu não seja casado ou não tenha herdeiros, você junta a certidão de óbito dele, pede para que seja processado o arrolamento duplo de pai e filho apresente as primeiras declarações, faça a CAT15 verificando a necessidade ou não do recolhimento ITCMD.
Após isso peça a adjudicação do imóvel em favor da viuva ora mãe.
Espero ter ajudadologinManoel curtiu isso. -
Nossa, muito obriga mesmo.
O herdeiro não era casado e não tinha filhos. Farei exatamente como explicado.
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