Estou diante do seguinte caso.
2 bens em Estados diferentes.
1 bem se encontra no domicilio da autora da herança.
O outro bem, até onde saiba, não há registro e pertencia a antecessor da autora, o qual não foi feito qualquer inventario.
Este bem, de outro Estado, herdado pela autora não consta em seu nome e não há registro em nome do seu antecessor, havendo apenas um documento possessório.
Neste caso, como há interesse das partes em inventariar o bem do outro Estado, qual o melhor caminho à percorrer?
Posso colacionar todos os bens no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial e promover até mesmo a partilha, sem qualquer registro?
Devo omiti-lo e somente após a sua regularização fazer uma sobrepartilha?
No aguardo.
Agradeço.
-
Bom dia, respondendo as perguntas:
Neste caso, como há interesse das partes em inventariar o bem do outro Estado, qual o melhor caminho à percorrer?
o inventário pode ser feito no domicílio dos herdeiros independente se há bens em outros estados, com relação ao imóvel de outro estado há necessidade de conseguir a certidão de quitação ou isenção do ITCMD junto ao posto fiscal daquele estado. Faça extrajudicial caso não tenha herdeiro incapaz, alguns cartórios afim de captarem clientes, fazem quase todo o serviço para o doutor.
Posso colacionar todos os bens no inventário, seja ele judicial ou extrajudicial e promover até mesmo a partilha, sem qualquer registro?
sim, o ideal seria ter o registro, mas é possível fazer o inventário de imóvel apenas com contrato, sem registro no nome do de cujus.
Devo omiti-lo e somente após a sua regularização fazer uma sobrepartilha?
a sobrepartilha é uma opção, mas haverá maiores despesas caso isso ocorra, como pagamento de taxas, além dos juros e correção monetária do imposto. -
Temo particularmente que no caso do imóvel do outro Estado, como não há registro em nome do de cujus, que o cartório se negue a fazer o inventário extrajudicial.
Todavia, omiti uma importante informação que até então eu ignorava.
Este imóvel de outro Estado pertencia a A, que faleceu em 2010. Como não havia esposa ou filhos, a genitora de A se apossou do bem em questão na condição de única herdeira, mas não procedeu a nenhum inventário etc.
Agora, a genitora de A, já viuva a tempos, veio a falecer, e seus filhos, irmãos de A estão na condição de herdeiros daquela.
Nesse caso, entendo que há os seguintes caminhos:
1-Colacionar o bem no inventário afim de se garantir a legitimidade das partes para uma ação possessória ou outra com o intuito de se ingressar na propriedade do Bem.
2-Promover o inventário de A para sua genitora (já falecida), para então somente depois promover o inventário atual.
3-Omitir o referido imóvel, e tentar outro caminho como possessória em nome dos herdeiros para regularizá-lo, mas entendo que estes não tem legitimidade para tanto nestas condições, sem o devido inventário.
No mais, meus agradecimentos.
Tópicos Similares: Melhor Caminho
Melhor Caminho. MS e Ação Autônoma | ||
Qual melhor caminho para a execução de boletos? Ação de execução, monitória ou cobrança? | ||
Melhor Caminho - Danos Morais | ||
Qual melhor caminho para partilhar os bens? | ||
Melhor Caminho |