Como não há mais crime de Sedução de Menores, não seria ilegal a proibição de entrada de menor de 18 anos em Motel? Um (a) menor, que tenha 16 anos de idade não poderia ter relação sexual, desde que consentida, com quem quer que deseje? Não bastaria apenas a apresentação de um documento de um maior para que este/esta menor pudesse entrar?
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Dê uma olhada no ECA...
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A partir do art. 240, do ECA, há alguns crimes bem abrangentes que podem intimidar os donos desse tipo de estabelecimento. Algumas condutas ali descritas envolvem a libidinagem e envolvimento sexual.
Tendo em vista que as autoridades andam com uma atenção especial voltada para o caso dos menores eu não vejo problema dessa medida como forma de precaução.
Alguns exemplos do que falei:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2[sup]o[/sup] desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
§ 1[sup]o[/sup] Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Fernando Zimmermann curtiu isso. -
Perdoem-me se polemizo, mas não vi no ECA, especialmente nos artigos relacionados, qualquer tipo penal que justifique a proibição de entrada de maior de 14 em Motel. Ora, se for acompanhado de maior de idade e, como se verifica, com permissão do menor, não entendo como enquadrar alguém em crime. Que crime seria cometido pelo estabelecimento, que crime pelo maior acompanhante? Vejam que minhas questões não são defesas do ato, pois até considero moralmente reprimível prática sexual com menor de 18, a menos que sejam casados, mas estamos num Estado Democrático de Direito. -
Concordo com o colega Hagah.
Também não encontrei nenhuma proibição quanto a de maior de 14 em Motel. -
Se o maior que estiver junto com o menor de idade (maior de 14 anos) provar por meio testemunhal que possui vínculo afetivo com o menor, por exemplo: Namorado, 'Ficante' ou Concubina, não será caracterizado crime, será o que a doutrina ensina - Crime Impossível. Vejamos os Artigos 83 e 250 do ECA a seguir:
Os art. 83 e 250 do E.C.A coíbem a presença de menores em motel, hotel, pensão ou estabelecimento congênere sem autorização dos pais ou responsáveis, com previsão de multa, sendo dever de toda a sociedade assegurar os direitos da criança e do adolescente, entre eles, a proteção contra qualquer forma de exploração que atente contra sua dignidade.
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