olá a todos!!!!
sou recem-formada e estou precisando de um modelo de recurso perante o JEF onde a ação de auxilio doença foi indeferido.
Se alguém poder postar um modelo de recurso...eu agradeço muito...
obrigada
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Prezada Ale,
Qual o fundamento para negar o auxílio doênça?
Se eu puder lhe dar um conselho, não iria atrás de modelos, ainda mais para casos específicos, como recurso inominado nos JEF.
Ainda assim, você precisa detalhar o caso para que possamos opinar ao respeito.
Att., -
ola fmbaldo na verdade eu quero um modelo para ter como um norte, por ser o primeiro recurso.
o auxilio doença era para cancer de protasta - o perito reconhece que o segurado teve cancer porém ele se encontra apto ao trabalho. O segurado na pericia reclamou que problemas na coluna foi marcado uma nova pericia, agora com um ortopedista que também reconheceu o problema, porém o diagnostico foi que ele esta apto precisando somente tomar medicamento e fazer fisioterapia.
tento em vista essas duas pericias a sentença veio na mesma linha : improcedencia. -
No caso, então, creio que nem adianta vir a recorrer !!! ... Isto sendo a minha opinião a não ser que o Laudo Pericial tenha sido incompleto e queira vir a impugnar o mesmo !!! ... Enfim, de qualquer forma, um jeito mesmo não tem !!!
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Pela via das dúvidas, acaso opte pelo Jus Sperniandi, que seja isto então !!!
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO XX° JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUB-SEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA IGUAÇU / RJ.
Processo n° 2008.51.70.XXXXXX-X
XY – já qualificado nestes autos da Ação epigrafada e donde daí contende em face do INSS / INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL daqui Parte Ré – estando dali inconformado com a r. Sentença de Improcedência, vem, por meio deste seu Advogado-Dativo in fine assinado, para estar, tempestivamente, a apresentar:
RECURSO INOMINADO
Requerendo que a Vossa Excelência se digne a determinar que, estando aí cumpridas as formalidades de estilo, sejam as inclusas Razões de Recorrente daí remetidas à Turma Recursal Ad Quem donde serão devidamente apreciadas e julgadas então.
Pede e espera Deferimento
Nova Iguaçu / Rj, 04 de Fevereiro de 2009
________________________________________
X
OAB/RJ n° Y
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL RELATOR DA ____ TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL / RIO DE JANEIRO.
Pela parte RECORRENTE: XY.
RECORRIDO: Inss / Instituto Nacional do Seguro Social.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL:
Trata-se a presente duma Ação em que busca a parte Autora o “restabelecimento” do seu Benefício n° XXX.XXX.XXX-X daí pertinente ao seu benefício “Auxílio-Doença” tendo em conta a sua “incapacidade laborativa permanente” a qual se relaciona para qualquer tipo de trabalho d’onde venha a implicar naquele seu GRANDE ESFORÇO FÍSICO na sua profissão de MOTORISTA e afora um fato da possibilidade duma eventual “reabilitação profissional” também.
Surpreendentemente, no entanto, dali sucedeu a Sentença de Improcedência a qual acataria o LAUDO PERICIAL das folhas n° 049 / 055 e então complementado às folhas n° 74 / 76 pelo ilustre Sr. Perito Judicial.
Inclusive, diante das conclusões do LAUDO PERICIAL em questão, na 1° instância, aludiu a Parte agora Recorrente para as conseqüências em prejuízo do Autor em relação à sua doença nominada de “ABAULAMENTO DISCAL” da “QUARTA VÉRTEBRA LOMBAR” até a “PRIMEIRA SACRA” daí com isto a interferir na sua atividade laborativa (motorista) a qual envolve aqui um grande esforço físico durante toda a jornada de trabalho.
E, neste contexto, tendo em vista que o Ilustre Perito Judicial não enxergou qualquer incapacidade laborativa a partir do seu exame da Parte Autora, protestou a mesma que daí viesse aí ser nomeado um novo Perito Médico Judicial com um fim precípuo duma confirmação, ou não, das dúvidas suscitadas pelo 1° laudo e, ademais, a fim de se ter uma segunda opinião e, deste modo, evitar o risco duma injustiça vir a prevalecer.
Acontece que, a partir dali, adveio a Sentença recorrida agora impugnada d’onde se indeferiu a “nomeação” dum novo Perito Médico Judicial num “cerceio de defesa” manifesto em prejuízo desta Parte aqui.
Assim, quando deste LAUDO PERICIAL complementado, pelo sr. Médico-Perito, sobretudo, na sua folha n° 075 ali, tivemos que o mesmo concluiu que, passados quase 02 anos, esta Parte autora já estaria apta a voltar ao seu trabalho de “motorista” inobstante o seu problema de coluna e a referida atividade envolver um grande esforço físico. Inclusive, devendo constar daí que daquele último parágrafo aposto à folha n° 075 do laudo se observa uma alusão à idade deste Autor para com isto vir aqui reforçar o que se alude.
Diante do exposto, é que se faz mister a “anulação” daquela Sentença recorrida com o objetivo dali se garantir uma “Ampla Defesa” em favor desta Parte Autora tal como dispõe o Artigo 5°, inciso LV, da CRFB / 1988.
DAS CONCLUSÕES:
Isto posto, espera esta Parte ora Recorrente pela “reforma” da vergastada Sentença de Improcedência a fim daí se ter, pelo menos, a sua “anulação” com o retorno da Ação à sua fase da “Instrução Probatória” dum modo a ser aqui nomeado um segundo Perito Médico-Judicial a fim dali espancar duma vez por todas qualquer dúvida quanto à uma “incapacidade” ou não da Parte ora Autora em vir a fazer jus a gozar ou não do seu benefício de “Auxílio-Doença” então suspenso pelo INSS pela via administrativa e, inclusive, se for o caso, dali vir a gozar duma “Aposentadoria por Invalidez” por outro lado – o que será de DIREITO e de JUSTIÇA aqui.
Pede e espera Deferimento
Nova Iguaçu / Rj, 04 de Fevereiro de 2009
________________________________________
X
OAB/RJ n° Y -
Oi Historiador Carioca, muito obrigada mesmo, pelo modelo .... eu estava completamente perdida....rs...rs...pode ter certeza que estou optando pelo Jus Sperniandi, mas pelo segurado que faz questão do recurso.
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Uma boa sorte !!!
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