1. Rafael Bueno da Silva Membro Pleno

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    Bom dia senhores.

    Minha cliente e seu ex marido têm um acordo onde ficou definida a guarda compartilhada, sendo a casa do genitor a casa base da criança. Ocorre que, ela vai se casar novamente e mudar de cidade. É preciso um processo para revisão da guarda, ou basta uma autorização do genitor para a mudança de endereço?
    Caso suficiente a autorização, ela precisa de um novo processo ou pode ser juntada ao processo que definiu a guarda?
  2. AP Advocacia Membro Pleno

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    O endereço da criança é, por assim dizer, a casa do pai, mas é a mãe dela, sua cliente, que se mudará, correto?
    Entendo que é desnecessário qualquer procedimento, notadamente porque a mãe não perderá o direito de opinar sobre os destinos do menor; a guarda compartilhada permanecerá intacta.
    O que eventualmente será alterada é a forma de visitas. Lembremo-nos que guarda compartilhada não tem necessariamente relação com visitas, tampouco com a divisão igualitária do tempo de permanência com os pais...
    No mais, caso ela visite o filho com intervalos maiores nem por isso perderá a compartilhada. A questão das visitas ou a possibilidade de o menor pernoitar com ela pode até ser objeto de ação, se o caso, mas isso não tem a ver, necessariamente, com a revisão que mencionou na pergunta.

    É como penso.
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