Bom dia senhores.
Minha cliente e seu ex marido têm um acordo onde ficou definida a guarda compartilhada, sendo a casa do genitor a casa base da criança. Ocorre que, ela vai se casar novamente e mudar de cidade. É preciso um processo para revisão da guarda, ou basta uma autorização do genitor para a mudança de endereço?
Caso suficiente a autorização, ela precisa de um novo processo ou pode ser juntada ao processo que definiu a guarda?
Tópicos Similares: Modificação casa
Contestação em Ação de Modificação de Guarda | ||
Ação de Modificação de Guarda Compartilhada em Unilateral | ||
modificação de guarda pós mortem | ||
Recurso cabível - decisão que nega revogação/modificação de medida protetiva | ||
Modificação de Guarda Menor |