Boa tarde!
Colegas, sou bem iniciante na prática forense....eu e meu colega de escritório só atuamos em causa trabalhista (pelos empregados) e nos Juizados.... Nunca precisamos comprovar custas processuais...
Agora uma empresa nos contratou para propormos uma ação, não sendo cabível no Juizado e, dada a situação
financeira da empresa, não faz jus à gratuidade de justiça....
A inicial e os documentos para propor a ação já estão todos cadastrados no esaj, mas não sei o momento de gerar o DAJE e de mandar para o cliente pagar...
Gera o DAJE antes de propor a ação? Ou depois, já com o número do processo????
Agradeço imensamente a ajuda de vocês!
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