1. AugustoM Membro Pleno

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    Bom dia Caros Colegas,

    Procuro novamente esta bela ferramente de estudo e auxilio, onde os nobres doutores que detém mais conhecimento com a prática podem auxiliar advogados que não passaram por tais situações.

    Estive procurando solução para o meu caso, contudo estou em dúvidas sobre qual é o melhor caminho a ser tomado.

    Em um processo no JEC, meu cliente teve exito quanto a uma indenização por danos morais em primeiro grau, contudo o banco recorreu, e o processo esta para analise de recuso, ainda nem subiu para o tribunal.

    No entanto, recebi uma ligação da filha da autora, esta a qual informava do falecimento de sua genitora (autora).

    Dai me surgiu a seguinte dúvida:

    Devo me quietar, e aguardar o recurso ser julgado, solicitar o levantamento de alvará e depois entregar a filha que acompanhou minha cliente na primeira conversa que tive com minha cliente?

    Devo informar ao magistrado o ocorrido, juntamente com a certidão de óbito, e solicitar habilitação dos filhos, neste caso herdeiros? Neste caso, como ficaria a parte de representatividade do JEC, já que não cabe.

    Infelizmente estou com muitas dúvidas para o caso, eu iria deixar de informar, em razão que acredito que o Recurso será favorável a minha cliente, e o pagamento será feito de forma rápida, em razão do processo ser prioridade.

    Contudo fico preocupado quanto a uma possível má-fé, ou algum tipo de responsabilidade que isto pode me acarretar.

    Aguardo uma posição dos doutores, fico agradecido desde já.
  2. Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Acho que deve juntar uma petição com a certidão de óbito pedindo a habilitação dos herdeiros para dar prosseguimento ao processo, nos moldes dos art. 1055 e segs do CPC.
  3. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu aguardaria o trânsito em julgado da decisão, vez que a notícia do falecimento da autora não traria nenhuma mudança ao processo na atual fase. Todavia seria interessante solicitar o atestado de óbito da autora a herdeira que você têm contato e lhe indagar sobre a possibilidade dela e dos demais herdeiros (cônjuge e filhos) lhe outorgarem procuração para representa-los nos autos, assim na futura execução basta habilitar os herdeiros em representação a autora e fazer a divisão proporcional ao quinhão de cada um. Na hipótese de não conseguir a procuração de todos, o correto seria solicitar o levantamento do valor correspondente ao honorários contratuais, relatar o falecimento da autora, relacionando os herdeiros e solicitando o levantamento do quinhão correspondente aos herdeiros que tiver outorga, solicitar a intimação dos demais para levantamento de sua parte.
    WILLIAN1005 curtiu isso.
  4. Adriana Siqueira Membro Pleno

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    Eu também não informaria ao juízo agora. Mas se você for informar deverá substituir o polo ativo pelo espólio do falecido, representado por um inventariante.
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