Bom dia Caros Colegas,
Procuro novamente esta bela ferramente de estudo e auxilio, onde os nobres doutores que detém mais conhecimento com a prática podem auxiliar advogados que não passaram por tais situações.
Estive procurando solução para o meu caso, contudo estou em dúvidas sobre qual é o melhor caminho a ser tomado.
Em um processo no JEC, meu cliente teve exito quanto a uma indenização por danos morais em primeiro grau, contudo o banco recorreu, e o processo esta para analise de recuso, ainda nem subiu para o tribunal.
No entanto, recebi uma ligação da filha da autora, esta a qual informava do falecimento de sua genitora (autora).
Dai me surgiu a seguinte dúvida:
Devo me quietar, e aguardar o recurso ser julgado, solicitar o levantamento de alvará e depois entregar a filha que acompanhou minha cliente na primeira conversa que tive com minha cliente?
Devo informar ao magistrado o ocorrido, juntamente com a certidão de óbito, e solicitar habilitação dos filhos, neste caso herdeiros? Neste caso, como ficaria a parte de representatividade do JEC, já que não cabe.
Infelizmente estou com muitas dúvidas para o caso, eu iria deixar de informar, em razão que acredito que o Recurso será favorável a minha cliente, e o pagamento será feito de forma rápida, em razão do processo ser prioridade.
Contudo fico preocupado quanto a uma possível má-fé, ou algum tipo de responsabilidade que isto pode me acarretar.
Aguardo uma posição dos doutores, fico agradecido desde já.
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