Bom dia Colegas, fui procurado, por uma cliente, que me informou o seguinte caso:
Seu marido foi atropelado em um BR que atravessa a Comarca onde residimos, acontece, que pelo fato ocorrido, após o laudo pericial do IML, observamos que neste descreve a seguinte frase: " O Sr. X (esposo da minha cliente), faleceu devido a Demora na prestação do socorro. Uma vez que se o mesmo fosse atendido rapidamente, e que sua perna fosse amputada, ele conseguiria sobreviver".
Após alguns dias, o médico do Samu em questão, foi até a televisão, e confirmou a situação, informando que em razão da dificuldade de atendimento, por falta de ambulâncias, pagamento dos médicos, e etc. Não pode realizar com urgência a solicitação, e descreveu o fato do Sr. X, como exemplo.
Minha cliente, por toda a situação ocorrida, me procurou, questionando se esta tem direitos.
Observando que seu marido tinha carteira assinada, a mesma já recebe os benefícios de sua morte.
Portanto, fiquei em dúvidas quanto a propositura de uma possível ação.
Existe alguma observação na Lei, a qual não deixe com que o SAMU seja responsável por estas situações?
Qual seria a Ação a ser Proposta? E contra quem? Uma vez que o Samu, é Custeado pelo Estado + Prefeitura.
Eu ficaria muito grato, pela ajuda dos colegas.
Att.
Augusto Mathias de Oliveira
OAB/MT 16.451
-
Doutor, ao meu ver, trata-se de uma ação de responsabilidade civil (objetiva) em face do estado, até porque, havendo um acidente numa via pública, obrigatoriamente, o ferido tem que ir para uma hospital público primeiro e de lá, se quiser e puder, ser transferido para um hospital particular.
Eu ingressaria com uma ação de responsabilidade civil com danos materiais e morais. -
Olá Dr. gfaro, o Samu encaminhou a Vítima até o Hospital Público, acontece que já chegando sem vida.
No entanto, conforme informei acima, os laudos periciais informam que apenas ocorreu o óbito em razão da demora no atendimento, e que se o atendimento fosse realizado com rapidez o Sr. X não teria falecido. -
No caso, pela negligência com os serviços de saúde, o esposo da sua cliente faleceu.
Você pode processar tanto o Estado quanto a Prefeitura, ou os dois. Dependendo do tamanho da cidade e do orçamento, optaria direto pelo Estado.
Lembrando: todos os entes da federação são solidários nas questões de saúde, e você pode processá-los isolada ou conjuntamente.
E o fato da esposa do falecido estar recebendo uma pensão não é impeditivo. Pode-se buscar uma pensão maior e, ESPECIALMENTE, indenização por danos morais.
Qualquer coisa, estou à disposição.
Abraços, e tudo de bom. -
Dr Augusto,
Não tem problema. Se ficou constatado pela perícia que a causa da morte foi em decorrência da demora do SAMU, é uma ação de responsabilidade civil objetiva cumulado com danos morais. Isso é ponto pacifico. A questão a ser resolvida é sobre em quem recai a responsabilizar. O senhor tem que atacar o SAMU, que pela demora ao atendimento, levou à morte do marido de sua cliente. SAMU é um programa da União, que os estados gerenciam, portanto, eu ingressaria em face do estado somente.
O senhor pode ajuizar a ação em face do estado e do munício também, como disse o dr Roberto, pela morte ter ocorrido dentro do município, mas ao meu ver, o único problema de ingressar contra os dois, se for no rito ordinário, é que se a ação for vencida pela senhor, ou o estado ou o município será responsabilizado. Ou seja, um perderá e o outro ganhará. Dessa forma, o senhor não levará o total do valor da causa, pois terá que pagar a parte vencedora.
Em casos como a do senhor eu só ajuízo ação em face de dois reus quando não tenho ideia (ou muito pouca) de quem é a responsabilidade.
Se for no rito sumaríssimo (JEC) não tem problema em ajuizar contra o dois, pois o senhor não terá que pagar a parte vencedora.
Espero ter ajudado. -
Muito Obrigado pelos comentário de todos.
Me auxiliaram muito, ao modo de que quando lancei o tópico, nem mesmo saberia se existisse a responsabilidade, e agora com estudos e a ajuda dos colegas, estou muito satisfeito e com tranquilidade para ingressar esta ação.
Agora, me surgiu mais uma dúvida, quanto a este caso.
-> O valor a ser cobrado, como seria contato?
Poderia se fazer uma proporção de quanto tempo o mesmo poderia vir a receber, durante sua vida, pelo valor que recebia de salário?
Ou seja: Salário (da época do fato) X Estimativa de Vida ?
Obrigado a todos , estou com duvidas quanto ao Valor da Causa.
Att.
Augusto Mathias de Oliveira
OAB/MT 16.451
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