Bom dia sábios Colegas,
Hoje venho a presença dos senhores solicitar uma opinião e ajuda sobre o seguinte caso:
Um cliente concursado me procurou dizendo que a prefeitura havia reduzido a sua insalubridade de 40%, para 20%, mediante a apresentação e de um laudo técnico de uma pessoa de outro estado, (o que acredita ter apenas sido pago, e elaborado por este técnico), pois este jamais esteve presente nas unidades de saúde do município.
De qualquer forma, meu cliente juntamente com outros concursados, contrataram um técnico da cidade, este o qual elaborou outro laudo técnico, e constatou que em razão do meu cliente realizar atendimento a pessoas com doenças infecto contagiosas, este deveria por lei, receber os 40% de insalubridade.
Posto isto, vem a minha dúvida, devo ingressar com mandado de segurança contra a prefeitura, para que seja corrigido o erro referente a redução da insalubridade, ou, devo ingressar com obrigação de fazer, solicitando liminarmente que seja corrigido, além de lhe serem restituídos os meses que não foram pagos os 20% a mais.
Agradeço antecipadamente todas as respostas.
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