1. Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A Celg Distribuição S.A. terá de indenizar Zuza Ribeiro Rosa por danos morais, em R$ 6 mil, e danos materiais, em R$ 18.504,00. Ela teve seu carro incendiado quando um cabo de alta-tensão se rompeu, atingindo-o em um estacionamento. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Itamar de Lima (foto), mantendo a sentença do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
    A concessionária de energia elétrica interpôs apelação cível, alegando que não agiu com omissão ou ato ilícito, argumentando que os danos causados ao veículo ocorreu porque Zuza o estacionou em local irregular, sob a linha de transmissão de alta tensão. Defendeu que a ruptura da rede aconteceu em decorrência de caso fortuito e força maior. Por fim, disse que é incabível a indenização por danos morais, uma vez que não houve abalo à reputação ou à imagem e, caso mantida, pediu a redução do valor fixado.

    O desembargador Itamar de Lima disse que a Celg, por ser uma concessionária do serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de comprovação de culpa, conforme estabelece o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Ademais, afirmou que não ficou demonstrado nos autos que a empresa efetuou regularmente a manutenção e fiscalização da rede de energia elétrica, não tendo comprovado, também, que o incidente ocorreu por caso fortuito ou força maior.

    Explicou que o dano moral “pode ser presumido, sendo que no caso dos autos é inquestionável que a falha na prestação de serviço da concessionária de serviço público provocou os transtornos sofridos pela parte autora, causando-lhe abalo moral, visto que ficou sem o seu meio de locomoção e teve de peregrinar pela via administrativa sem obter êxito”. Em relação ao valor arbitrado a título de dano moral, considerou que deve ser mantido, sendo ele justo e razoável. Votaram com o relator os juízes substitutos em 2º grau Fernando de Castro Mesquita e Eudélcio Machado Fagundes. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...ncendiado-por-cabo-de-energia-sera-indenizada

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/

    http://advocaciaimobiliariagoias.blogspot.com.br/
Tópicos Similares: Mulher que
Mulher que fraturou vértebra em acidente de ônibus será indenizada
Mulher recebe indenização por queda de sacada
Município deve indenizar mulher por queda na rua
Rede social terá que fornecer dados de usuária que caluniou mulher
Indenizada mulher que ficou em estado neurovegetativo depois de acidente de trânsito