Nobres operadores do direito.
Estou com uma certa dúvida em um processo execução no juizado especial cível.
O executado foi intimado nos termos do artigo 475J mas só veio a realizar o depósito judicial 30 dias após a intimação (passou 15 dias a mais do prazo legal). E somente fez o pagamento do crédito atualizado sem o valor da multa. Os valores já foram recebidos mas sem a multa.
A pergunta e o seguinte: Posso requerer no juízo somente o valor da multa e pedir logo de início o bloqueio online do valor da multa e possível este pedido pelo motivo no atraso do pagamento.
Desde já agradeço aos colegas.
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